Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708697-98.2022.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Intimadas, as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 254203182, o requerido concordou com as conclusões ali apresentadas (petição de ID 254799427). Por seu turno, a parte autora impugnou o laudo pericial (petição de ID 254832844). Intimada a se manifestar, a perita apresentou os laudos complementares de ID 259254040 e ID 265025889, por meio dos quais esclareceu as dúvidas suscitadas em sede de impugnação. Apesar disso, a autora manteve a impugnação ao laudo pericial (ID 259999986 e ID 266258601). Da análise do laudo pericial e dos laudos complementares impugnados, verifica-se que cumprem os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC. Ademais, são elucidativos quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes. Por outro lado, observa-se que a irresignação da impugnante reside no fato da conclusão do laudo não lhes ser favorável. Entretanto, tal insatisfação não pode ser levada em consideração para a avaliação da idoneidade e validade dos laudos periciais apresentados, sobretudo porque cumprem o seu objetivo e suprem as exigências legais.
Diante do exposto, homologo o laudo pericial de ID 254203182, bem como os laudos complementares de ID 259254040 e ID 265025889. Intime-se a perita para informar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados, para fins de preenchimento da requisição de pagamento: Nome completo; endereço; telefone; E-mail; CPF; data de nascimento; Banco; Agência; Conta para depósito (informar se é corrente ou poupança); informar se possui inscrição no INSS; número do PIS/PASEP; informar a natureza da perícia. Após, requisite-se, junto ao TJDFT, a liberação do pagamento do valor atribuído à perícia na decisão de ID 175628295, em favor da perita nomeada, PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO, CPF nº 505.507.801-49, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente