Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700683-63.2024.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1
EXECUTADO: ELIS REGINA DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte exequente para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Promovo o levantamento da penhora sobre o imóvel localizado no(a) Quadra 3, conjunto 1, Lote 1, Bloco N, Apartamento 204, Paranoá Parque – Etapa 5, Paranoá/DF, CEP 71587-100, matrícula 139.752, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC). Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Paranoá/DF, 5 de maio de 2026 17:47:00. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito