Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0008681-79.2013.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: D. C. D. P. e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. Primeiramente, nada a prover quanto à peça de ID236025925, pois como o próprio executado mencionou, não há foto novo e a matéria já foi analisada. Por oportuno, quanto ao recurso ali mencionado, este Juízo não recebeu comunicação de segunda instância a respeito até apresente data, portanto, inexiste óbice ao prosseguimento do feito. Registro quanto aos honorários sucumbenciais, que o Sistema SAPRE não permite a inclusão de mais de um advogado como beneficiário do crédito, assim, a expedição será feita em nome da Patrona CLEIDE ALVES GUIMARAES - OAB DF14906-A - CPF: 986.621.476-15. Caso requeira a a substituição, essa poderá ser feita até a expedição do requisitório. Por oportuno, junte-se nova procuração nos autos. Prazo de 5 dias. Assim, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 232281872 e seguintes. Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de D. C. D. P., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 700.353.191-78, cuja representante legal é RUSIA MARIA DE PAIVA - CPF: 020.405.414-11, neste ato representado processualmente por CLEIDE ALVES GUIMARAES - OAB DF14906-A - CPF: 986.621.476-15, no montante de R$ 256.072,27 (duzentos e cinquenta e seis mil, setenta e dois reais e vinte e sete centavos) relativo ao crédito principal; 2) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de REYVISSON CARDOSO DE PAIVA - CPF: 700.353.141-09, devidamente representado por CLEIDE ALVES GUIMARAES - OAB DF14906-A - CPF: 986.621.476-15, no montante de R$ 256.072,27 (duzentos e cinquenta e seis mil, setenta e dois reais e vinte e sete centavos), relativo ao crédito principal; 3) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de RUSIA MARIA DE PAIVA - CPF: 020.405.414-11, devidamente representado por CLEIDE ALVES GUIMARAES - OAB DF14906-A - CPF: 986.621.476-15, no montante de R$ 256.072,27 (duzentos e cinquenta e seis mil, setenta e dois reais e vinte e sete centavos), relativo ao crédito principal. 4) 1 (um) PRECATÓRIO nome de CLEIDE ALVES GUIMARAES - OAB DF14906-A - CPF: 986.621.476-15, no montante de R$ 84.503,85 (oitenta e quatro mil, quinhentos e três reais e oitenta e cinco centavos), referente aos honorários de sucumbência. A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019). Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência. Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s). Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se partes e Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 17:09:37. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m