Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: REU: DISTRITO FEDERAL
AUTOR: SOLTEC ENGENHARIA LTDA
EXEQUENTE: VELOSO DE MELO ADVOGADOS, BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS, FERREIRA MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PERITO: BIANCA LARRUSCAHIM CASTRO
INTERESSADO: BIANCA LARRUSCAHIM CASTRO SERVICOS CONTABEIS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0016130-20.2015.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SOLTEC ENGENHARIA LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
Vistos, etc. Primeiramente, quanto ao cumprimento de sentença apresentado no ID 277587505, aguarde-se o desfecho da liquidação em curso, de forma a evitar tumulto processual. Quanto à perícia em curso, verifico que ambas as partes requerem complementação do laudo pericial de ID 269441668. Vale ressaltar que nestes autos, tramitam dois cumprimentos de sentença: 1. o primeiro movido por VELOSO DE MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, BICALHO, MOLICA E MIRISOLA ADVOGADOS e FERREIRA MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra o Distrito Federal visando o recebimento de verba honorária, ID 182144287. 2. o segundo movido por SOLTEC ENGENHARIA em face do Distrito Federal, IDs 201662853 e 203141495, para o pagamento de crédito principal estabelecido no título exequendo. Em ambos os cumprimentos, a divergência se concentra no valor devido. Os parâmetros de cálculo, além dos contidos no próprio título exequendo, foram fixados na decisão de ID210752314. Assim, voltando à discussão do laudo pericial em curso, intime-se a perita para que avalie, a partir do constante nos autos, o pleito dos exequentes no ID 271525265. Quanto ao requerido pelo DF, registro que prevalecem os parâmetros já fixados e o salário mínimo a ser observado é o de agora, uma vez que a dívida ainda não foi paga, estando feito exatamente em fase e liquidação. Com a manifestação da perita, abra-se vista as partes pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2026 16:48:39. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m