Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0016130-20.2015.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SOLTEC ENGENHARIA LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Primeiramente, verifico que a Advogada SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS - OAB DF20226-A - CPF: 887.280.481-72 já se encontra devidamente cadastrada nos autos, bem como constato a exclusão dos antigos patronos da exequente. Em continuidade e, conforme a manifestação das partes e a impossibilidade de a Contadoria Judicial realizar os cálculos necessários ao deslinde desta causa, defiro a realização de perícia contábil nestes autos. Os custos da referida prova serão rateados igualmente entre as partes. Assim, cinco dias após a homologação do valor devido a título de honorários, deverão as partes comprovar nos autos o depósito da metade do valor devido. Nomeio como perito do Juízo A CONTADORA, BIANCA LARRUSCAHIM CASTRO, CPF n. 432.916.988-60. Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade contabilidade, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - MAILANE NOLETO ESPÍNDOLA, CPF n. 055.810.023-63; - ESTER CRISTINA MARTINS DA SILVA, CPF n. 860.878.606-06; As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais. Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis. Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais. Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários. As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada. Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes. Brasília, DF, 19 de dezembro de 2024 15:51:06. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m