Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702508-16.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA
EXECUTADO: ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO, EDSON CUTRIM MENDANHA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado. Assim, faço intimar a parte AUTORA REQUERIDA INTERESSADA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação. Prazo de 5(cinco) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)