Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MESSIAS LEMOS DA SILVA RECONVINTE: JORCILEIDE RIBEIRO DOS SANTOS, RAFAEL LIMA DOS SANTOS
REU: RAFAEL LIMA DOS SANTOS, JORCILEIDE RIBEIRO DOS SANTOS RECONVINDO: MESSIAS LEMOS DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704644-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se o autor, nos termos consignados na ata de audiência de ID 253417089, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a manifestação da Defensoria Pública, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, com a disponibilização prévia do respectivo link às partes e aos seus patronos, nos termos dos arts. 236, § 3º, 385, § 3º, e 453, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o autor permaneça custodiado, a sua participação no ato processual deverá ser viabilizada mediante requisição a ser promovida por meio do sistema SIAPEN, garantindo-se o direito de presença e de ampla defesa. Os réus deverão ser intimados pessoalmente para comparecimento à audiência, em razão da colheita de seus depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. As testemunhas arroladas pelo autor, assistido pela Defensoria Pública, deverão ser intimadas pelo juízo, conforme dispõe o art. 455, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Já as testemunhas indicadas pelos réus deverão ser apresentadas diretamente por seus respectivos advogados, na forma do art. 455, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.