Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, brasileira, solteira, servidora pública, portadora do documento de identificação RG nº 1.426.676 SSP/DF, e do CPF nº 578.918.261-53, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço acima mencionado. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0706087-26.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, a qual transitou em julgado em data de 24/04/2024; a seguir transcrita: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para confirmando a antecipação de tutela e nomeio a
REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA Curadora DEFINITIVA de sua genitora,
REQUERIDA: MARIA RODRIGUES DE SOUZA, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal. Dispenso, ainda, a prestação de contas, porque inexistem bens que justifiquem a medida que ora se dispensa. Bem como pelo fato de a curatelada receber benefício previdenciário de um salário mínimo, cujo montante é utilizado integralmente nos cuidados essenciais da requerida. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC." E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 13 de maio de 2024 09:31:14. Eu,Thais Garcia Meireles, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Subsittuta
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição da Sra. MARIA RODRIGUES DE SOUZA, brasileira, solteira, aposentada, portadora da cédula de identidade RG n.º 339.468, inscrita no CPF sob n.º 185.217.461- 72, residente e domiciliada Rua 500, Lote 502, Quadra 102, Casa 12, Residencial Porto Pilar, Santa Maria - Brasília/DF, CEP 72.583-300. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).