Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706851-89.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: CARMOZINA ROSA FIRME
EXECUTADO: SILVANA MERI DA SILVA DESPACHO A parte credora informou o saldo remanescente. Aguardem-se os demais depósitos realizados pelo órgão empregador. Fica facultado à parte credor indicar bens passíveis de penhora para quitação do débito. Realizados os depósitos, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico em favor do credor. Taguatinga/DF, sexta-feira, 08 de maio de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)