Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714936-54.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: AV. JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS
REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a retirada do sigilo posto no ID 274562739, pois o processo civil segue o princípio da publicidade e o caso dos autos não se adequa a um dos casos de exceção previstos no art. 189 do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que esclareça a planilha apresentada no ID 274562740, indicando os índices aplicados, bem como esclarecendo se os valores depositados foram considerados como abatimento nas datas dos efetivos pagamento. Na oportunidade, deverá juntar nova planilha, de preferência nos moldes daquela disponibilizada pelo TJDFT, bem como poderá rebater as alegações feitas no ID 276001604. Prazo: 5 dias. Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de maio de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito