Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0764394-23.2021.8.07.0016.
REQUERENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DE JESUS, RODINEI DE JESUS DIAS, SEBASTIAO ALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Há condenação/pendência em honorários. 4) Há condenação/pendência em custas e despesas processuais, devendo a parte autora ser intimada ao pagamento respectivo. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Oportunamente, antes de promover o arquivamento, encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração de custas,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora ao pagamento respectivo e CERTIFIQUE-SE se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo servidor.