Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700495-91.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CARLOS JACOBINO LIMA, MARILIA FEITOSA CHAVES
EXECUTADO: Em segredo de justiça DECISÃO Ciente da decisão proferida pelo Ilmo. Alfeu Machado, "in verbis" (id. 268781225): "Diante do exposto, estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 995, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada e da tramitação da execução originária, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento." Nesse passo, aguarde-se o julgamento do AGI n. 0709452-16.2026.8.07.0000. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL