Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705014-85.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME
EXECUTADO: LUISA MARIA DO CARMO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o acordo entabulado entre as partes não foi homologado por este Juízo, tendo sido proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Nessa perspectiva, inexistindo título executivo judicial, uma vez que a avença não foi objeto de homologação judicial, é inaplicável a fase de cumprimento de sentença, que pressupõe decisão de mérito ou ato judicial equiparado. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)