Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705412-38.2024.8.07.0007.
APELANTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA
APELADO: ADELMO FERREIRA DE OLIVEIRA, ANDREIA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO NÃO CONHECIMENTO DO APELO DESERTO Diante da ausência de requerimento de gratuidade de justiça nos autos, foi determinada a intimação da apelante, Aliança Quitação e Negociação de Dívidas Ltda., para recolher o preparo em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (ID 60805285). Como recorrente não atendeu ao comando judicial (ID 61280192), o recurso é deserto.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Ante o exposto, não conheço do apelo (CPC 932 III). Certificado o trânsito em julgado, baixem-se P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator