Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706323-29.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). A parte exequente pugnou pela citação por edital, em razão da informação de que a executada estaria residindo no exterior, conforme certidão de ID 216370280. Dispõe o art. 256, do CPC que a citação por edital será feita nas hipóteses em que é desconhecido ou incerto o citando, for ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que este se encontrar e nos casos expressos em lei. Entretanto, tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em especial o da celeridade. Dessa forma, urge extinguir o feito sem julgamento de mérito, tendo em vista a incompetência deste Juízo para o seu processamento e julgamento. POSTO ISSO,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de ID 217911451 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/1995, embora ressalvado o direito da parte autora de ingressar com a ação no Juízo competente. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito