Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706323-29.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). A parte exequente pugnou pela citação por edital, em razão da informação de que a executada estaria residindo no exterior, conforme certidão de ID 216370280. Dispõe o art. 256, do CPC que a citação por edital será feita nas hipóteses em que é desconhecido ou incerto o citando, for ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que este se encontrar e nos casos expressos em lei. Entretanto, tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em especial o da celeridade. Dessa forma, urge extinguir o feito sem julgamento de mérito, tendo em vista a incompetência deste Juízo para o seu processamento e julgamento. POSTO ISSO,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de ID 217911451 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/1995, embora ressalvado o direito da parte autora de ingressar com a ação no Juízo competente. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706323-29.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação de ID 203165195, aditado pelo Termo de ID 212453699 e enviado para LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO com a informação de que a executada mudou-se pra o Canadá há mais de 10 anos, conforme diligência de ID 216370280. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a PARTE exequente para manifestar-se quanto à referida diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024. SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706323-29.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 203165195, aditado pelo termo de ID 210375256, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "é desconhecida no local", conforme diligência de ID 211105050. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024. SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706323-29.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 209007243. Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC. Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos. Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento. Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência. Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706323-29.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 203165195, aditado pelo Termo de ID 206878415, enviado para LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "não reside no local", conforme diligência de ID 207705103. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024. SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706323-29.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 203165195, enviado para LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "é desconhecida no local", conforme diligência de ID 205699743. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024. SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706323-29.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, lastreada em contrato de prestação de serviços odontológicos. Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 201763804(R$ 8.242,17), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada. Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente. Deixo de autorizar a citação por hora certa. Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE. Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas. Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Intime-se a parte exequente desta decisão. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706323-29.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: LUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Atento ao endereçamento da petição inicial (ID: 201761888), encaminhem-se imediatamente os autos ao ilustre Juizado Especial Cível do Guará (DF).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se, com as homenagens de estilo. GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 14:08:13. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
28/06/2024, 00:00
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)