Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706935-69.2021.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: EVA RIBEIRO BARROS DECISÃO Mantenho o feito suspenso. Com a quitação da dívida, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença, quando será declarada extinta a execução, por sentença. A execução ficará suspensa, então, até a quitação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)