Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725958-35.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL SOARES DA NOBREGA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DARCY SELASSIE GOSNE JUNIOR
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE CONFESSOR GOSNE DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a reiteração do ofício requerida no ID 271120787, pois o ofício ID 264787030 foi encaminhado apenas com o intuito de dar ciência ao Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras acerca da atualização da dívida em razão da penhora no rosto dos autos 0710432-05.2023.8.07.0020, não havendo notícia da existência de bens aptos ao cumprimento da penhora. Com relação ao espólio de Darcy Selassie, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 259366413, proferida em 09/12/2025. Com relação à parte executada Marcus Antônio, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 203660450 e diante do decurso do prazo concedido à parte exequente na certidão ID 242203761, expedida em 09/07/2025. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)