Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0748389-34.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME, JOSE EDUARDO MONTANDON BORGES JUNIOR, MUYARA NOBRE PINHEIRO MONTANDON BORGES Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME e outros. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, porquanto o débito foi pago, conforme noticiado na petição de id. 265641857. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o nº 94.389 no1º Ofício de Registros de Imóveis do DF (ID 214813089). Oficie-se ao aludido Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que proceda à averbação do cancelamento do registro. O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada. Atribuo a esta sentença força de ofício/mandado. De igual sorte, comunique-se a extinção deste feito aos juízos da 3ª Vara de Execução de Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF (processo nº 0719295- 75.2021.8.07.0001), e da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, processos: 0719263- 70.2021.8.07.0001, 0714318- 40.2021.8.07.0001 e 0714198- 94.2021.8.07.0001, em razão da averbação de penhora no rosto dos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os processos: 0719281- 91.2021.8.07.0001, nº 0719134- 65.2021.8.07.0001, 0733250- 13.2020.8.07.0001, 0719298- 30.2021.8.07.0001, 0719304- 37.2021.8.07.0001, 0717527- 12.2024.8.07.0001, nº 0717532- 34.2024.8.07.0001, da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, em razão da averbação de penhora no rosto dos autos. Após, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (nos termos da Instrução 2, de 07.04.2022, do Tribunal). À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente