Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725923-75.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MICHELE MURINELLI STUMM
REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, ciente da decisão proferida no AGI nº 0727908-82.2024.8.07.0000 (cópia inserida no ID 217869903), que desproveu o recurso interposto pela autora contra a decisão deste Juízo, no ID 201952067.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, intime-se a autora para promover as diligências necessária à redistribuição dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.