Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728266-20.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MACHADO GOBBO ADVOGADOS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MACHADO GOBBO ADVOGADOS em face de BANCO DO BRASIL SA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito de R$ 49.844,80 (quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), ID 204616194. O exequente, por sua vez, confirmou o depósito do débito principal e requereu a restituição do valor referente às custas do cumprimento de sentença, no montante de R$ 274,49 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) (ID 205511045). O valor referente às custas processuais foi depositado no ID 206870106.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Expeça a Secretaria o competente Alvará Eletrônico, a fim de que os valores de R$ 49.844,80 (quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e R$ 274,49 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos, depositados nos ID's 204804123 e 206870106, com as devidas atualizações legais, sejam transferidos via Sistema PIX (chave: 12972194000176 - CNPJ) para a conta de titularidade do(a) credor(a) MACHADO GOBBO ADVOGADOS. Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores acima descritos, com as devidas atualizações legais, para a conta de titularidade do(a) credor(a), dados bancários: Banco do Brasil, Agência 3476-2, Conta 38569-7, titular MACHADO GOBBO ADVOGADOS, CNPJ: 12.972.194/0001-76 (ID 205511045). Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.