Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700223-52.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: CARLA MARIA MUNDY DA COSTA
REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, BANCO XP S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEFIRO o pedido de transferência do valor de R$69.156,17 (sessenta e nove mil cento e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), conforme guia de depósito de ID 273803877, para a conta DA PARTE AUTORA indicada pela parte autora na petição de ID 273945309. Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX. Ressalvo que os honorários contratuais deverão ser quitados diretamente entre patrono e cliente. Após, tendo em vista a divergência das partes quanto ao valor, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Vindo os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito