Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703871-78.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EDILENA MARIA FERREIRA DE CASTRO SENTENÇA
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, e como
EXECUTADO: EDILENA MARIA FERREIRA DE CASTRO, partes individualizadas nos autos. O DF opõe embargos declaratórios em face da sentença de ID 267429561 que extinguiu o cumprimento de sentença. Alega que houve erro material no julgado ao extinguir a execução, pois, não houve quitação integral do valor principal, ainda pendente de parcelamento administrativo. Requer o prosseguimento da execução com a suspensão do feito até a efetiva quitação do débito prevista para 10/03/2029. A executada apresentou resposta aos embargos. Decido. De acordo com o art. 1022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 05 dias, poderá opor embargos de declaração sempre que na decisão judicial houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. De fato, como suscita o embargante, considerando que o processo ficará suspenso, não há extinção imediata, apenas paralisação do feito para cumprimento voluntário. Dessa forma, ACOLHO os embargos e SUSPENDO o curso do processo até a data de 10/03/2029 ou até o adimplemento integral da obrigação, nos moldes do art. 922 do CPC. Findo o prazo sem manifestação das partes, presumir-se-á o cumprimento integral, com a consequente extinção, independentemente de nova intimação. Caso haja inadimplemento, a parte exequente deverá peticionar informando o descumprimento, pleiteando o prosseguimento da execução. Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes. Prazo: 5 dias. Após, arquivem-se os autos provisoriamente até março de 2029. BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como