Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 219230273). Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Custas finais, se houver, pela parte autora. Honorários advocatícios conforme acordado. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 219230273). Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Custas finais, se houver, pela parte autora. Honorários advocatícios conforme acordado. Publique-se. Intimem-se.
11/12/2024, 00:00
Recebimento
10/12/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:29
Homologação de Transação
10/12/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:10
Publicação
17/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701485-20.2022.8.07.0012.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
REU: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, CONRADO BRITES KRONHARDT, FERNANDA COSTA RODRIGUES COLARES, RAISSA TABOSA FERREIRA, IRLLAN REIS DA COSTA, BRENA TALISSA ALVES RIBEIRO, DANIEL MARQUES ROMUALDO JUNIOR, THAMIRES MILENA BRANDAO OLIVEIRA, PABLO HERNANDES DE ARAUJO SANTANA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Intime-se a autora para se manifestar acerca da contestação apresentada (ID 214432263), no prazo de 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
13/11/2024, 00:00
Recebimento
11/11/2024, 16:00
Outras Decisões
11/11/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 11:09
Petição (Contestação)
21/10/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 13:46
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:29
Publicação
01/07/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM. Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768), Processo nº 0701485-20.2022.8.07.0012, em que consta, como Parte Requerente AMANDA GABRIELA ALBUQUERQUE GOMES (CPF: 026.665.121-69); e outros, como Parte Requerida, IRLLAN REIS DA COSTA (CPF: 016.289.742-14); domiciliado(a) em local incerto e não sabido), sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, com a finalidade de: CITAÇÃO da Parte Requerida, acima qualificada, para tomar conhecimento da presente ação, ficando INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, oferecer defesa, caso queira; fica CIENTE de que, não oferecida defesa no prazo mencionado, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Requerida a ser revel, ficando nomeada a Curadoria Especial para representa-la. CIENTE, também, de que toda manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil. E, para que chegue ao conhecimento da Parte Requerida e de eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho. Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, segue assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(íza) de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:58
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:04
Publicação
03/06/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701485-20.2022.8.07.0012.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
REU: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, CONRADO BRITES KRONHARDT, FERNANDA COSTA RODRIGUES COLARES, RAISSA TABOSA FERREIRA, IRLLAN REIS DA COSTA, BRENA TALISSA ALVES RIBEIRO, DANIEL MARQUES ROMUALDO JUNIOR, THAMIRES MILENA BRANDAO OLIVEIRA, PABLO HERNANDES DE ARAUJO SANTANA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que foi(foram) realizada(s) pesquisa(s), via sistema(s) BANDI, SIEL, INFOSEG e SISBAJUD, bem como incluído(s) no sistema informatizado deste Tribunal o(s) novo(s) endereço(s) localizado(s), conforme relatório(s) em anexo. De ordem,
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados. CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) intime-se a parte autora para requerer o que de direito, bem como indicar em qual endereço deve ser ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
29/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2024, 09:37
Documento
21/05/2024, 17:52
Outras Decisões
05/04/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 12:07
Publicação
03/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701485-20.2022.8.07.0012.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
REU: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, CONRADO BRITES KRONHARDT, FERNANDA COSTA RODRIGUES COLARES, RAISSA TABOSA FERREIRA, IRLLAN REIS DA COSTA, BRENA TALISSA ALVES RIBEIRO, DANIEL MARQUES ROMUALDO JUNIOR, THAMIRES MILENA BRANDAO OLIVEIRA, PABLO HERNANDES DE ARAUJO SANTANA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado da diligência ID 191454158, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2024, 13:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2024, 03:37
Petição (Contestação)
22/03/2024, 10:10
Petição (Contestação)
22/03/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 03:55
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 22:48
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
02/03/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 08:42
Petição (Contestação)
23/02/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 17:02
Petição (Contestação)
15/02/2024, 18:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 17:53
Documento (Certidão)
05/02/2024, 19:35
Petição (Contestação)
31/01/2024, 10:31
Documento (Certidão)
30/01/2024, 10:00
Mandado (entregue ao destinatário)
30/01/2024, 08:37
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:22
Publicação
26/01/2024, 02:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2024, 18:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2024, 12:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2024, 12:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2024, 12:33
Mandado (entregue ao destinatário)
17/01/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701485-20.2022.8.07.0012.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
REU: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, CONRADO BRITES KRONHARDT, FERNANDA COSTA RODRIGUES COLARES, RAISSA TABOSA FERREIRA, IRLLAN REIS DA COSTA, BRENA TALISSA ALVES RIBEIRO, DANIEL MARQUES ROMUALDO JUNIOR, THAMIRES MILENA BRANDAO OLIVEIRA, PABLO HERNANDES DE ARAUJO SANTANA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado das diligências, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 02:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 05:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 05:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 02:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 01:57
Publicação
20/11/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701485-20.2022.8.07.0012.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
REU: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, CONRADO BRITES KRONHARDT DECISÃO
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Recebo a emenda de ID 176180125. Acrescentem-se os novos nomes no polo passivo. Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato. Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida (APENAS OS RÉUS QUE SERÃO INSERIDOS) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, encaminhem-se os autos para a Contadoria, visando calcular as custas intermediárias, intimando-se a parte requerente para recolhê-las na sequência; 1.1.2) após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir ou para ratificar as declinadas na inicial e contestação. Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Não havendo manifestação no prazo assinalado, ter-se-á por declinada a oportunidade. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora. Cumpra-se. Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2023, 17:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2023, 17:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2023, 17:44
Recebimento
09/11/2023, 14:40
Emenda a inicial
09/11/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 11:21
Petição (Petição inicial)
24/10/2023, 18:40
Publicação
13/10/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701485-20.2022.8.07.0012.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
REU: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, CONRADO BRITES KRONHARDT DECISÃO Considerando os dados dos profissionais documentados nos autos,
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente NOVA e INTEGRAL peça inicial, promovendo a inclusão no polo passivo dos profissionais indicados em ID 164963060 e 173949673, observando o rigorismo do art. 319 e seguintes do CPC. Na sequência, venham conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
11/10/2023, 00:00
Recebimento
09/10/2023, 18:33
Emenda à Inicial
09/10/2023, 18:33
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 18:21
Documento (Ofício)
02/10/2023, 17:55
Documento (Certidão)
13/09/2023, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2023, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2023, 16:46
Recebimento
21/08/2023, 15:56
deferimento
21/08/2023, 15:56
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:09
Publicação
07/08/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701485-20.2022.8.07.0012.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
REU: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, CONRADO BRITES KRONHARDT DECISÃO
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Indefiro o pedido de ID 166913331. Atente-se a autora para o que foi fundamentadamente observado em ID 163405036. Assim, intime-se a requerente para que, no derradeiro prazo de 10 dias, apresente NOVA e INTEGRAL peça inicial, promovendo a inclusão no polo passivo dos profissionais indicados em ID 164963060, observando o rigorismo do art. 319 e seguintes do CPC. Na sequência, venham conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
04/08/2023, 00:00
Recebimento
03/08/2023, 16:46
Indeferimento
03/08/2023, 16:46
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 18:22
Publicação
20/07/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701485-20.2022.8.07.0012.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
REU: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, CONRADO BRITES KRONHARDT DESPACHO À vista das informações prestadas em ID 164963060,
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) intime-se a autora para que, no prazo de 10 dias, apresente NOVA e INTEGRAL peça inicial, promovendo a inclusão no polo passivode todos os profissionais que atuaram no atendimento referido na inicia, observando o rigorismo do art. 319 e seguintes do CPC. Na sequência, venham conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
19/07/2023, 00:00
Recebimento
17/07/2023, 19:27
Mero expediente
17/07/2023, 19:27
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 15:58
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 15:25
Publicação
06/07/2023, 00:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2023, 18:45
Documento (Certidão)
05/07/2023, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2023, 17:42
Recebimento
04/07/2023, 13:52
Mero expediente
04/07/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:45
Publicação
12/06/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2023, 00:45
Recebimento
06/06/2023, 17:15
Mero expediente
06/06/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:34
Mero expediente
28/04/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:33
Recebimento
12/04/2023, 14:06
Mero expediente
12/04/2023, 14:06
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 10:20
Publicação
21/03/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 02:32
Julgamento em Diligência
16/03/2023, 16:39
Conclusão (para julgamento)
31/01/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:21
Publicação
27/12/2022, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 00:23
Recebimento
14/12/2022, 18:19
Julgamento em Diligência
14/12/2022, 18:19
Conclusão (para julgamento)
16/11/2022, 15:14
Petição (Alegações finais)
14/11/2022, 20:25
Petição (Alegações finais)
14/11/2022, 19:40
Documento (Certidão)
26/10/2022, 19:38
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/10/2022, 19:32
Mero expediente
26/10/2022, 19:32
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:29
Publicação
12/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 00:11
Indeferimento
08/09/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 22:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:33
Publicação
25/08/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 17:04
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/08/2022, 17:02
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:13
Publicação
26/07/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 00:38
Indeferimento
22/07/2022, 13:02
Decurso de Prazo
14/07/2022, 04:58
Decurso de Prazo
14/07/2022, 04:58
Publicação
06/07/2022, 19:51
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 12:33
Petição (Contra-razões)
05/07/2022, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 00:10
Mero expediente
29/06/2022, 15:47
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 12:10
Publicação
24/06/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:24
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2022, 13:54
Recebimento
20/06/2022, 16:30
Decisão de Saneamento e Organização
20/06/2022, 16:30
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 13:30
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:01
Publicação
05/05/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 02:30
Recebimento
01/05/2022, 13:02
Mero expediente
01/05/2022, 13:02
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 08:44
Petição (Replica)
25/04/2022, 15:29
Decurso de Prazo
23/04/2022, 00:24
Publicação
22/04/2022, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 00:13
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:14
Documento (Certidão)
19/04/2022, 09:45
Petição (Contestação)
12/04/2022, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2022, 19:43
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:32
Mandado (entregue ao destinatário)
30/03/2022, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 19:59
Recebimento
23/03/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 01:06
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2022, 12:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2022, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))