Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, revogando eventual ordem de remessa ao arquivo provisório, para determinar a prática dos seguintes atos: EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e Avaliação do bem descrito como: 01 (uma) Mesa de Corte Bottero, modelo 352-BCS-R, objeto da garantia constituída na Cédula de Crédito Industrial de ID 153087093. A diligência deverá ser cumprida pelo Senhor Oficial de Justiça no endereço indicado pela parte Exequente na petição de ID 245840710, qual seja: QI 21, Lote 10/12, nº 14/16, Setor Industrial, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP 72.135-210, local onde, segundo informações nos autos, a empresa executada estaria exercendo suas atividades. Efetivada a penhora, proceda-se à avaliação do bem. Considerando as características do equipamento (maquinário industrial de grande porte), e acolhendo a justificativa apresentada pelo credor acerca da dificuldade de remoção imediata, NOMEIO o representante legal da empresa executada, Sr. THIAGO ROSA DE OLIVEIRA (ou quem estiver na posse direta do bem no momento da diligência, na qualidade de gerente/administrador), como DEPOSITÁRIO FIEL, devendo ser advertido das obrigações e responsabilidades inerentes ao encargo, notadamente a de não abrir mão, desviar ou permitir a deterioração do bem, sob as penas da lei. Realizada a constrição e a avaliação, INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seu advogado constituído ou pessoalmente, caso não tenham patrono nos autos, acerca da penhora realizada e do laudo de avaliação, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo legal, nos termos do artigo 917, § 1º, ou artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, conforme o caso. Caso a diligência reste infrutífera, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as circunstâncias, descrevendo eventuais bens encontrados no local que guarneçam o estabelecimento empresarial, bem como identificando quem se apresentou como responsável pelo local. Após o cumprimento do mandado e juntada aos autos, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, venham os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.