Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desta forma, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A comprove o depósito de sua quota-parte (R$ 1.166,66). Realizado o depósito, prossiga-se com as providências para início da produção da prova pericial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
19/05/2026, 00:00
Recebimento
12/05/2026, 09:58
Indeferimento
12/05/2026, 09:58
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:06
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:20
Publicação
16/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, INTIME-SE a BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., no prazo de 15 (cinco) dias, a efetuar o depósito do valor correspondente à sua cota da perícia, sob pena de preclusão da oportunidade. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos. Além disso, intime-se as rés MAPFRE e AMERICAN LIFE para informarem seus dados bancários, a fim de que seja expedido alvará para levantamento do excedente, o que fica, desde já, deferido. Advirta-se o Sr. Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr. Perito para o levantamento dos honorários periciais. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, INTIME-SE a BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., no prazo de 15 (cinco) dias, a efetuar o depósito do valor correspondente à sua cota da perícia, sob pena de preclusão da oportunidade. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos. Além disso, intime-se as rés MAPFRE e AMERICAN LIFE para informarem seus dados bancários, a fim de que seja expedido alvará para levantamento do excedente, o que fica, desde já, deferido. Advirta-se o Sr. Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr. Perito para o levantamento dos honorários periciais. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/03/2026, 00:00
Recebimento
10/03/2026, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 09:27
Outras Decisões
10/03/2026, 09:27
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 13:38
Decurso de Prazo
08/11/2025, 03:31
Decurso de Prazo
07/11/2025, 03:39
Documento (Certidão)
06/11/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:05
Documento (Certidão)
01/11/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:36
Publicação
23/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente a impugnação apresentada para reduzir o valor dos honorários para R$ 7.000,00 (sete mil reais). INTIME-SE parte ré, pela derradeira vez, para dizer se concorda com o valor determinado, devendo depositar o valor dos honorários no prazo de até 10 (dez) dias. Concordando, intime-se o douto perito para dar início aos trabalhos. Quedando-se inerte ou não concordando, retornem os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontra. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/10/2025, 00:00
Recebimento
21/10/2025, 08:41
Deferimento em Parte
21/10/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 12:56
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:29
Decurso de Prazo
26/07/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 12:24
Publicação
08/07/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as requeridas para manifestarem sobre a nova proposta de honorários periciais apresentada (ID. 234669350). Prazo: 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, intime-se a parte que manifestou interesse na produção da prova para depositar os honorários periciais (requeridas), em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ressaltando-se que eventual inversão do ônus da prova não implica inversão do ônus do adiantamento dos honorários periciais. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos. Advirta-se o Sr. Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr. Perito para o levantamento dos honorários periciais. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
07/07/2025, 00:00
Recebimento
03/07/2025, 17:08
Mero expediente
03/07/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:22
Recebimento
26/05/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:32
Recebimento
29/04/2025, 10:51
Mero expediente
29/04/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 16:07
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:45
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:33
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:02
Publicação
27/01/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0711727-43.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: DANIELA MARTINS MACHADO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., HDI SEGUROS DO BRASIL S.A., AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários. Nos termos da decisão de ID 216562771: "Vindo a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias". Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0711727-43.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: DANIELA MARTINS MACHADO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., HDI SEGUROS DO BRASIL S.A., AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários. Nos termos da decisão de ID 216562771: "Vindo a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias". Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 13:36
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:36
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:26
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 13:40
Publicação
28/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sendo assim, entendo que não há razões para modificar a decisão de saneamento, sobretudo porque as questões aludidas pela parte ré foram integralmente contempladas na delimitação dos pontos controvertidos. Portanto, indefiro o pedido de ID. 217638209. No mais, prossiga-se conforme decisão de ID. 216562771. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/11/2024, 00:00
Recebimento
26/11/2024, 09:12
Outras Decisões
26/11/2024, 09:12
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 22:39
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 22:39
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:42
Publicação
07/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO. O ônus da prova pericial é das requeridas. Faculto às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assiste(s) técnico(s). Havendo interesse, nomeio o Dr. BRÁULIO BRANDÃO RODRIGUES, Psiquiatra, cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perita. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito para formular sua proposta de honorários. Vindo a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se a parte que manifestou interesse na produção da prova para depositar os honorários periciais (requeridas), em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ressaltando-se que eventual inversão do ônus da prova não implica inversão do ônus do adiantamento dos honorários periciais. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos. Advirta-se o Sr. Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr. Perito para o levantamento dos honorários periciais. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO. O ônus da prova pericial é das requeridas. Faculto às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assiste(s) técnico(s). Havendo interesse, nomeio o Dr. BRÁULIO BRANDÃO RODRIGUES, Psiquiatra, cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perita. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito para formular sua proposta de honorários. Vindo a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se a parte que manifestou interesse na produção da prova para depositar os honorários periciais (requeridas), em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ressaltando-se que eventual inversão do ônus da prova não implica inversão do ônus do adiantamento dos honorários periciais. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos. Advirta-se o Sr. Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr. Perito para o levantamento dos honorários periciais. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/11/2024, 00:00
Recebimento
05/11/2024, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:17
Decisão de Saneamento e Organização
05/11/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 07:47
Petição (Replica)
17/09/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 01:44
Publicação
27/08/2024, 02:21
Publicação
27/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711727-43.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: DANIELA MARTINS MACHADO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., HDI SEGUROS DO BRASIL S.A., AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes são TEMPESTIVAS. Ficam as partes RÉS intimadas para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711727-43.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: DANIELA MARTINS MACHADO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., HDI SEGUROS DO BRASIL S.A., AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes são TEMPESTIVAS. Ficam as partes RÉS intimadas para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 17:09
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:38
Petição (Contestação)
31/07/2024, 16:00
Decurso de Prazo
25/07/2024, 05:47
Petição (Contestação)
24/07/2024, 12:44
Petição (Contestação)
22/07/2024, 21:46
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 02:25
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:19
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:17
Petição (Contestação)
19/07/2024, 18:08
Petição (Contestação)
19/07/2024, 15:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2024, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 19:09
Publicação
01/07/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2024, 03:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável. Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc. II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar. No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015). Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.