Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Defiro ao credor o levantamento do valor de R$ 3.081,46 (três mil, oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), ID n° 124309314 e do valor de R$ 1.230,41 (mil, duzentos e trinta reais e quarenta e um centavos), ID n° 124311495, mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco do Brasil, Agência: 1419-2, Conta Corrente: 28.664-8, de titularidade de Alencar Domingues Advogados Associados, CNPJ nº 16.825.857/0001-80, procuração no ID n° 121421811. Expeça-se independente de preclusão. Dou à sentença força de ofício. O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Defiro ao credor o levantamento do valor de R$ 3.081,46 (três mil, oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), ID n° 124309314 e do valor de R$ 1.230,41 (mil, duzentos e trinta reais e quarenta e um centavos), ID n° 124311495, mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco do Brasil, Agência: 1419-2, Conta Corrente: 28.664-8, de titularidade de Alencar Domingues Advogados Associados, CNPJ nº 16.825.857/0001-80, procuração no ID n° 121421811. Expeça-se independente de preclusão. Dou à sentença força de ofício. O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 13:41
Documento (Certidão)
10/07/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 20:37
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:26
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:07
Publicação
01/07/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712716-77.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GILCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS
EXECUTADO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a certidão da contadoria ID n º 201778586. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 26 de junho de 2024. RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 15:31
Remessa
25/06/2024, 13:29
Remessa (em diligência)
14/06/2024, 13:35
Recebimento
13/06/2024, 18:44
Outras Decisões
13/06/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 21:47
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:32
Publicação
20/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Concedida a gratuidade de justiça na decisão de ID nº 121442861, retifico o movimento processual correspondente.
17/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/05/2024, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 22:15
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:23
Recebimento
13/05/2024, 19:08
Gratuidade da Justiça
13/05/2024, 19:08
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 17:05
Remessa
08/05/2024, 16:25
Publicação
23/04/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste acerca da impugnação de ID nº 124309318 e petição de ID nº 192703120, que tratam do excesso de execução em relação aos honorários advocatícios e custas processuais.
22/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
19/04/2024, 13:10
Recebimento
19/04/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 11:14
Outras Decisões
19/04/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente para que se manifeste acerca da impugnação de ID nº124309318.
13/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 13:40
Mero expediente
12/03/2024, 13:40
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/03/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 20:59
Publicação
20/02/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712716-77.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: GILCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora/ intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do depósito do valor incontroverso feito pelo requerido, enquanto aguarda-se o transcurso do prazo de impugnação. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:44:14. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:21
Recebimento
11/01/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 18:12
deferimento
11/01/2024, 18:12
Evolução da Classe Processual
10/01/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:58
Decurso de Prazo
13/12/2023, 04:06
Publicação
06/12/2023, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0712716-77.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: GILCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo. Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença. Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável. Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo. Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais). BRASÍLIA/DF, 1 de dezembro de 2023. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:20
Trânsito em julgado
01/12/2023, 18:19
Recebimento
28/11/2023, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração só podem ser opostos diante da ocorrência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. 2. A contradição passível de oposição de embargos de declaração é aquela existente nos próprios termos da decisão embargada, e não com relação às provas, às normas ou a outros entendimentos, mormente quando sequer vinculantes. 3. A rediscussão do julgamento do mérito da sentença não é permitida na via estreita dos embargos de declaração. 4. Negou-se provimento ao recurso.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712716-77.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EMBARGADO: GILCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC,
Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
26/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2023, 08:04
Petição (Contra-razões)
08/05/2023, 19:41
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:12
Publicação
13/04/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 18:45
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:38
Petição (Apelação)
31/03/2023, 19:43
Publicação
13/03/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 20:14
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
08/03/2023, 20:14
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 13:18
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:07
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:40
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:09
Decurso de Prazo
08/02/2023, 03:19
Publicação
02/02/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
24/01/2023, 18:00
Publicação
24/01/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 00:36
Recebimento
12/01/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:51
Procedência em Parte
12/01/2023, 17:51
Conclusão (para julgamento)
07/11/2022, 08:40
Decurso de Prazo
06/11/2022, 21:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:11
Publicação
25/10/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 01:07
Recebimento
20/10/2022, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 18:27
Decisão de Saneamento e Organização
20/10/2022, 18:27
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 18:29
Petição (Replica)
06/10/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2022, 13:51
Decurso de Prazo
13/09/2022, 01:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/08/2022, 18:05
Remessa (outros motivos)
19/08/2022, 18:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
19/08/2022, 18:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação