Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003118-58.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
EXECUTADO: JULIO CESAR OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor, no prazo de até 15 dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo cientificado de que seu silêncio será tomado como quitação. Anote-se que a penhora no rosto destes autos, determinada pelo Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, no feito de n.º 0745697-56.2018.8.07.0016, foi tornada insubsistente conforme expediente de id. 205659467. Sem prejuízo, independentemente de preclusão, oficie-se aos Juízos a seguir, solicitando-lhes que informem o valor atualizado das penhoras deferidas no rosto destes autos e, também, a natureza dos respectivos créditos: - 09/08/2019 - 0708131-37.2017.8.07.0007 - 4ª Vara Cível de Taguatinga - DF (id. 41815874); - 29/04/2021 - 0710110-18.2018.8.07.0001 - 7ª Vara Cível de Brasília - DF (id. 90184613); - 25/08/2021 - 0707757-05.2018.8.07.0001 - 7ª Vara Cível de Brasília - DF (id. 101311664); - 21/11/2022 - 0000661-43.2017.5.10.0013 - 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (id. 143125710); e, - 23/10/2023 - 0010552-15.2018.5.18.0051 - 1ª Vara do Trabalho de Anápolis - GO (id. 175946743). Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)