Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704764-32.2018.8.07.0019.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP
EXECUTADO: ELAINE MARTINS DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que foi deferida a penhora de 10% sobre o salário da executada, até a satisfação da dívida de R$ 53.727,76 (decisão de ID 188886487). Em resposta ao ofício deste Juízo, o órgão empregador informou que o valor penhorado já está sendo depositado diretamente em conta da autora, que permaneceu silente após intimação do juízo para confirmar tal afirmação. Portanto, reputo como confirmação o silêncio da credora. Conforme mencionado no despacho de ID 197984254, pelo ritmo da penhora mensal, o valor será quitado em mais de trinta anos, o que contraria substancialmente os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis e que viola o princípio da razoável duração do processo. Assim, considerando que a penhora foi concedida em sede recursal e, portanto, não cabe a este Juizado reavaliar a sua efetividade e, em respeito aos princípios que regem não somente os Juizados mas o Processo Civil como um todo, determino o retorno dos autos ao arquivo, o qual poderá ser desarquivado pelo exequente caso os cessem os depósitos ou encontre outro meio mais efetivo satisfação da dívida. Em caso de desarquivamento, o exequente deverá informar com precisão todos os valores recebidos até então. Recanto das Emas/DF, 22 de agosto de 2025, 13:24:32. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito