Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708244-05.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA
EXECUTADO: DENILSON DUARTE COSTA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (ID 202745795, retificado em ID 202854174), cujos termos passam a compor a presente sentença, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, se houver valores penhorados. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. As partes dispensaram a intimação. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Definitivo
10/07/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 14:20
Trânsito em julgado
10/07/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 20:18
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 13:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/07/2024, 12:59
Documento (Certidão)
03/07/2024, 15:45
Conclusão (para julgamento)
02/07/2024, 18:35
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
02/07/2024, 18:35
de Conciliação (designada; Juiz(a))
02/07/2024, 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2024, 18:23
Remessa (outros motivos)
02/07/2024, 15:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação