Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705742-39.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CLAUDIA CARDOSO DANNA CARLONI
EXECUTADO: DANDARA MARLY MOURA PEREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação por meio de penhora eletrônica (ID 207472981) e concordou tacitamente com a penhora efetivada, deixando transcorrer em branco prazo para impugnação (ID 208814385). Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 208868890). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor (R$ 144,44 + acréscimos) para a conta indicada no ID 208868890. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente