SELMA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA DE FREITAS VIEGAS
OAB/RJ 142100·CPF·Representa: Autor
ELIANE ALVES BRANDAO
OAB/DF 54258·CPF·Representa: Autor
EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA
OAB/SP 101180·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 277246214, certifico que mantenho os autos nesta secretaria pelo prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2026 19:47:46. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2026, 00:00
Publicação
14/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO A preceder a apreciação do requerimento de penhora junto ao Sistema Sisbajud, instrua o credor os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, abatendo os valores constritos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2026, 00:00
Recebimento
08/05/2026, 17:44
Mero expediente
08/05/2026, 17:43
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 11:09
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 16:20
Publicação
07/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio do devedor MARIO AKUTSU, CPF nº 561.409.598-53, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Manifeste-se a parte exequente acerca do relatório que segue, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO A preceder a apreciação do requerimento de penhora junto ao Sistema Sisbajud, instrua o credor os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, abatendo os valores constritos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2026, 00:00
Recebimento
08/05/2026, 17:44
Mero expediente
08/05/2026, 17:43
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 11:09
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 16:20
Publicação
07/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio do devedor MARIO AKUTSU, CPF nº 561.409.598-53, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Manifeste-se a parte exequente acerca do relatório que segue, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
31/03/2026, 00:00
Recebimento
30/03/2026, 13:22
deferimento
30/03/2026, 13:22
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2026, 06:00
Desarquivamento
13/03/2026, 18:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:38
Provisório
11/03/2026, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 11:06
Publicação
11/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante intimado a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, o exequente quedou-se inerte e silente. Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório (id. 98752174). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/03/2026, 00:00
Recebimento
06/03/2026, 15:29
Execução frustrada
06/03/2026, 15:29
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2026, 14:31
Documento (Ofício)
13/02/2026, 18:31
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Publicação
22/01/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 257696893 pelos fundamentos nela expendidos. Aguarde-se a comunicação, pelo TJDFT, do deferimento, ou não, de eventual injunção liminar postulada em sede de agravo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/01/2026, 00:00
Recebimento
07/01/2026, 12:11
Indeferimento
07/01/2026, 12:11
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:22
Publicação
28/11/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, deduzido na petição de id. 256292402, à míngua de efetividade da medida postulada, porquanto, “ex vi” do artigo 833, IV do CPC, eventuais quantias recebidas pela parte executada a título de salário são impenhoráveis. Outrossim, este juízo já realizou a pesquisa INFOJUD. Considerando os documentos de ids. 253995455 e 253995456, expeça-se certidão de baixa da penhora objeto do termo de id. 182279738, uma vez que o imóvel seu objeto já não congrega o patrimônio do devedor. Desnecessário, entretanto, a expedição de ofício para o 2º Ofício do registro de Imóveis de Brasília, uma vez que incumbe a quem promoveu o registro da penhora, efetuar a respectiva baixa. Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de novo arquivamento provisório dos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o interessado BANCO SANTANDER intimado da expedição de certidão de liberação da penhora expedida. Aguarde-se o prazo conferido ao credor na r. Decisão de ID 257696893. BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2025 15:29:10. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 15:28
Recebimento
24/11/2025, 14:27
Indeferimento
24/11/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 10:16
Decurso de Prazo
12/11/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:10
Publicação
20/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda, do devedor MARIO AKUTSU, CPF nº 561.409.598-53. Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada na base de dados do Sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado (id. 89510504),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de renovação. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
17/10/2025, 00:00
Recebimento
16/10/2025, 15:48
deferimento
16/10/2025, 15:48
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:20
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque expressamente determinado pelo TJDFT no agravo de instrumento de n.º 0703035-81.2025.8.07.0000, proceda-se à inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Segue relatório. Decisão registrada e assinada eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2025, 00:00
Recebimento
19/09/2025, 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 11:52
Documento (Ofício)
12/09/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 20:41
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A existência de penhora registrada na matrícula do imóvel dado como garantia de contrato de mútuo bancário com cláusula adjeta de alienação fiduciária, por si, não obvia a consolidação do bem em nome do respectivo credor fiduciário, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de baixa da medida constritiva objeto do termo de id. 182279738. Promova o credor o andamento do feito indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
14/08/2025, 00:00
Recebimento
13/08/2025, 18:19
Indeferimento
13/08/2025, 18:19
Decurso de Prazo
27/06/2025, 03:14
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 5 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 230360883 e dos documentos que a instruem. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2025, 00:00
Recebimento
03/06/2025, 16:14
Mero expediente
03/06/2025, 16:14
Publicação
03/06/2025, 02:40
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto à reiteração do pedido de inscrição da qualificação da parte executada no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, deduzida na petição de id. 237604887, ante os motivos discorridos no decisório de id. 218968467. Lado outro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada, na pessoa de suas advogadas cadastradas nos autos, para que, no prazo de até 15 dias, se manifeste acerca da petição de id. 237604887, indicando seus bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, com as advertências do artigo 774 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
02/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:13
Recebimento
30/05/2025, 14:22
Deferimento em Parte
30/05/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 14:58
Documento (Certidão)
29/05/2025, 14:07
Documento
29/05/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:22
Publicação
28/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO Porque as informações prestadas pela parte credora na petição de id. 236843030 são idênticas àquelas contidas na decisão de id. 228752207, renove-se a expedição da ordem de transferência de valores ali determinada. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/05/2025, 00:00
Recebimento
26/05/2025, 14:19
Mero expediente
26/05/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 18:51
Publicação
20/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte exequente, em cumprimento à decisão de id 228752207, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira. Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.", conforme imagem que segue abaixo. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 14:23:06. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias constritas, conforme decisão, ademais preclusa (id. 228586761), e relatório de ids. 225022407 e 225022407 encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 227399022; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1554196229 (id. 1554196229); e de R$ 1.920,26 (mil novecentos e vinte reais e vinte e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1554196237, todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco do Brasil de nº 19-1, agência 3793-1, de sua titularidade. Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2025, 00:00
Recebimento
07/05/2025, 13:59
deferimento
07/05/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:31
Documento (Certidão)
12/03/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 16:17
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:37
Publicação
06/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO A preceder outras apreciações, aguarde-se o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora de id. 225022407. Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO A preceder outras apreciações, aguarde-se o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora de id. 225022407. Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO A preceder outras apreciações, aguarde-se o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora de id. 225022407. Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2025, 00:00
Recebimento
27/02/2025, 12:28
Mero expediente
27/02/2025, 12:28
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:22
Documento (Ofício)
26/02/2025, 14:14
Publicação
11/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 218968467 pelos fundamentos nela expendidos. Lado outro, ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação. Segue relatório emitido pelo SISBAJUD. Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Fica dispensada a lavratura de termo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor BANCO DO BRASIL S/A. Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
10/02/2025, 00:00
Recebimento
07/02/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:21
Indeferimento
07/02/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:24
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:16
Recebimento
09/12/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 08:45
Indeferimento
09/12/2024, 08:45
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:30
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 18:32
Recebimento
25/11/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:48
Mero expediente
25/11/2024, 18:48
Documento (Certidão)
18/11/2024, 20:07
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 19:11
Documento (Ofício)
18/11/2024, 17:39
Documento (Certidão)
12/11/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 07:26
Publicação
06/11/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício deduzido pelo terceiro interessado JOSÉ DE ARIMATÉIA DA CONCEIÇÃO DO PRADO na petição de id. 212479800, uma vez que já determinada, conforme decisão de id. 208942180, a expedição de certidão de baixa da penhora objeto do termo de id. 182278839, não competindo ao Juízo outras providências. Expeça o Cartório a aludida certidão de baixa. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
05/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:52
Indeferimento
04/11/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:07
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:19
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:36
Publicação
09/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO Oficie-se ao Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília - DF, em resposta ao expediente de id. 209739251, informando-lhe que persiste o interesse na reserva de crédito anotada nos autos de n.º 0736040-04.2019.8.07.0001, que ali tramitam, a fim de satisfazer o crédito ora exequendo de R$ 628.089,25 constituído em desfavor de MARIO AKUTSU. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/09/2024, 00:00
Recebimento
05/09/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:13
Mero expediente
05/09/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 14:56
Publicação
04/09/2024, 02:24
Publicação
04/09/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto aos pedidos deduzidos pelo credor na petição de id. 203012637 uma vez que se depreende dos documentos que instruem a certidão de id. 202022405, indene de dúvida, que o imóvel sito na Quadra 6, conjunto J, Lote 8, Bairro Veredas, Brazlândia - DF foi alienado pelo executado em favor de terceiro estranho à lide em 04 de abril de 2007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, torno insubsistente a penhora objeto do termo de id. 182278839. Expeça-se, caso necessário, a respectiva certidão de baixa. Outrossim, ante o expediente de id. 205234796, cumpra o Cartório à injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 200815816, expedindo-se certidão de baixa da penhora objeto do termo de id. 182281272, uma vez que o imóvel seu objeto já não congrega o patrimônio do devedor. Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
03/09/2024, 00:00
Recebimento
30/08/2024, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 19:47
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:30
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 09:07
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO A preceder a outras apreciações, aguarde-se o prazo fixado na certidão de id. 202036208 para a manifestação do devedor. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:08
Mero expediente
08/07/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:07
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:39
Publicação
01/07/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIO AKUTSU CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica as partes intimadas a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:41
Documento (Certidão)
26/06/2024, 17:40
Movimentação processual
26/06/2024, 17:37
Documento
26/06/2024, 17:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/06/2024, 16:54
Recebimento
19/06/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 07:54
Decurso de Prazo
18/06/2024, 05:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:05
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2024, 21:45
Publicação
03/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO Concedo às partes prazo de até 10 (dez) dias para que se manifestem acerca da petição do terceiro interessado de id. 198176624 e documentos que a instruem. Após, venham os autos imediatamente conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:22
Mero expediente
28/05/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2024, 12:43
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:46
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:24
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2024, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2024, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2024, 17:34
Publicação
16/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO Expeça a Serventia mandados de avaliação dos imóveis penhorados conforme termos de ids. 182278839, 182279738 e 182281272. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2024, 00:00
Recebimento
13/05/2024, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 23:02
Mero expediente
13/05/2024, 23:02
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 12:21
Petição (Renúncia de mandato)
28/03/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 18:36
Recebimento
08/03/2024, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:30
deferimento
08/03/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo concedido às partes na decisão de id. 186157951. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2024, 00:00
Recebimento
26/02/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:49
Mero expediente
26/02/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 08:40
Publicação
26/02/2024, 02:28
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/02/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, da análise da petição de id. 187257813, não se depreende que o Advogado constituído pelo devedor comunicara-lhe efetivamente a renúncia ao procuratório judicial (id. 54893564),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO, por ora, o pedido de renúncia formulado na aludida petição. Desta forma, faz-se necessária a comprovação de envio de correspondência para o devedor a fim de que tenha início a contagem do prazo de 10 dias a que se refere o §1º do art. 112 do CPC. Assim, mantenha-se o Advogado subscritor da aludida petição cadastrado nos autos como procurador do devedor até que comprove que houve a efetiva ciência da renúncia ao procuratório judicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
23/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 20:01
Publicação
22/02/2024, 02:38
Recebimento
21/02/2024, 18:20
Indeferimento
21/02/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 14:36
Recebimento
21/02/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 186101664,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte credora por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão. Sem prejuízo, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, acerca do termo de penhora no rosto dos autos de id. 180983390. Prazo de 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
21/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 21:30
deferimento
19/02/2024, 21:30
Documento (Certidão)
19/02/2024, 17:18
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:01
Decurso de Prazo
16/02/2024, 06:09
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:45
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 04:42
Petição (Petição (outras))
07/01/2024, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 18:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 13:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:21
Publicação
07/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o requerimento de penhora, por termo nos autos: - do imóvel indicado no documento de id. 180052760; - dos direitos aquisitivos do devedor sobre os imóveis indicados nos documentos de ids. 180052761 e 180052762; Ficando o devedor MARIO AKUTSU, CPF nº 561.409.598-53, designado, desde logo, o depositário fiel dos “supra” aludidos imóveis. Lavre-se o respectivo termo e intimem-se as credoras fiduciárias e eventuais condôminos/locatários dos imóveis penhorados. Expeçam-se, ainda, certidões para o registro, pela parte exequente, junto aos Ofícios Imobiliários concernentes das penhoras ora deferidas. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
06/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:16
deferimento
05/12/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 15:43
Documento (Certidão)
30/11/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:37
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:55
Publicação
06/11/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716954-47.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0738732-05.2021.8.07.0001, que tramitam na 25ª Vara Cível de Brasília/DF, sobre eventuais créditos que, ao final do aludido feito, venham a ser atribuídos ao ora executado MARIO AKUTSU, CPF nº 561.409.598-53, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento, devendo, para tanto, o credor informar o valor atualizado da dívida. Cumprida a injunção supra, procedam-se às devidas comunicações. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
01/11/2023, 00:00
Recebimento
31/10/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:39
deferimento
31/10/2023, 13:39
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2023, 18:09
Desarquivamento
18/09/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:25
Provisório
14/09/2021, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2021, 09:28
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:30
Publicação
23/08/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 02:37
Recebimento
18/08/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 16:13
Execução frustrada
18/08/2021, 16:13
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2021, 08:48
Decurso de Prazo
28/07/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:27
Expedição de documento (Alvará)
06/07/2021, 15:49
Publicação
06/07/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 02:48
Documento (Certidão)
05/07/2021, 22:00
Recebimento
01/07/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 16:25
deferimento
01/07/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 14:36
Documento (Certidão)
02/06/2021, 14:35
Documento (Certidão)
20/05/2021, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2021, 08:11
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:49
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:28
Publicação
26/04/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2021, 02:21
Recebimento
22/04/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 13:36
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2021, 09:58
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 18:59
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:08
Decurso de Prazo
22/01/2021, 03:35
Decurso de Prazo
12/12/2020, 02:52
Decurso de Prazo
05/12/2020, 02:47
Decurso de Prazo
04/12/2020, 03:29
Publicação
02/12/2020, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2020, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 23:32
Documento (Certidão)
27/11/2020, 23:30
Evolução da Classe Processual
27/11/2020, 23:29
Outras Decisões
27/11/2020, 11:35
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 11:18
Recebimento
17/11/2020, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 19:08
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 16:43
Publicação
16/11/2020, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 18:22
Retificação de Classe Processual
11/11/2020, 18:17
Recebimento
11/11/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 17:27
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2020, 09:56
Decurso de Prazo
07/11/2020, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2020, 21:30
Recebimento
09/10/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:35
Emenda a inicial
09/10/2020, 16:35
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2020, 10:27
Decurso de Prazo
08/10/2020, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2020, 09:55
Decurso de Prazo
15/09/2020, 03:18
Publicação
19/08/2020, 02:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2020, 03:17
Decurso de Prazo
17/08/2020, 16:08
Evolução da Classe Processual
14/08/2020, 20:51
Recebimento
14/08/2020, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:56
Emenda a inicial
14/08/2020, 17:55
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2020, 12:36
Desarquivamento
07/08/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 12:11
Definitivo
03/08/2020, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2020, 14:00
Recebimento
03/08/2020, 13:59
Remessa
31/07/2020, 16:50
Remessa (em diligência)
30/07/2020, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2020, 10:27
Decurso de Prazo
30/07/2020, 02:47
Decurso de Prazo
29/07/2020, 02:48
Publicação
22/07/2020, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2020, 03:37
Recebimento
17/07/2020, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 20:02
Mero expediente
17/07/2020, 20:02
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 18:26
Recebimento
17/07/2020, 13:51
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2020, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2020, 12:28
Petição (Contra-razões)
12/03/2020, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 17:29
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:15
Petição (Apelação)
10/02/2020, 11:08
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)