Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 259597765, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização, mediante sistema Bankjus, em favor da devedora MARIA CÉLIA DE LIMA, CPF nº 098.456.663-53, de R$ 67.248,02 (sessenta e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250142153 (id. 260217193), objeto do alvará de id. 258334725, mediante transferência para a conta corrente do Banco Bradesco de nº 61411-4, agência 2143, chave PIX nº 009.706.221-98, de titularidade do Advogado Nelson Felipe Rodrigues Duarte, CPF nº 009.706.221-98 (id. 259597746), ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, a aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem. Após, não havendo requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 259597765, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização, mediante sistema Bankjus, em favor da devedora MARIA CÉLIA DE LIMA, CPF nº 098.456.663-53, de R$ 67.248,02 (sessenta e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250142153 (id. 260217193), objeto do alvará de id. 258334725, mediante transferência para a conta corrente do Banco Bradesco de nº 61411-4, agência 2143, chave PIX nº 009.706.221-98, de titularidade do Advogado Nelson Felipe Rodrigues Duarte, CPF nº 009.706.221-98 (id. 259597746), ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, a aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem. Após, não havendo requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 16:05
Recebimento
17/12/2025, 15:18
deferimento
17/12/2025, 15:18
Documento (Certidão)
16/12/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 23:44
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 23:22
Publicação
04/12/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte executada MARIA CELIA DE LIMA - CPF: 098.456.663-53 intimada sobre a nova expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, parágrafo único da da Portaria Conjunta 48 de 2021). Prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2025 16:18:57. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 16:20
Documento
28/11/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 17:29
Recebimento
27/11/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 18:35
Decurso de Prazo
11/10/2025, 03:26
Publicação
26/09/2025, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DESPACHO Considerando que o valor objeto do alvará de id. 243802630 não foi levantado e este perdeu a validade (id. 247317943); e a impossibilidade de promover a baixa do processo havendo valores depositados;
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a devedora MARIA CÉLIA DE LIMA para que, no prazo de até 10 (dez) dias, informe os dados bancários de sua titularidade ou de Advogado com poderes para levantar valores, a fim de viabilizar o levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 1250142153. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
25/09/2025, 00:00
Recebimento
23/09/2025, 21:56
Mero expediente
23/09/2025, 21:56
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 21:40
Decurso de Prazo
12/09/2025, 03:21
Publicação
04/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte MARIA CELIA DE LIMA intimada a fornecer os dados de conta bancária para expedição de ofício de transferência de valores, em substituição ao alvará de levantamento. Prazo de 05 (cinco ) dias. Após a manifestação, encaminhem-se os autos à conclusão. BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2025 13:16:48. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 13:18
Decurso de Prazo
28/08/2025, 03:19
Documento (Certidão)
23/08/2025, 08:48
Publicação
20/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo assinalado sem que tenha sido comprovado o recolhimento das custas processuais finais, não obstante a parte tenha sido devidamente intimada para tal fim. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte executada MARIA CELIA DE LIMA novamente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, parágrafo único da da Portaria Conjunta 48 de 2021). Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 13:37:18. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 13:40
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:26
Decurso de Prazo
07/08/2025, 03:19
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:28
Publicação
31/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:31
Publicação
30/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL,
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial conforme documentos de ID 244148887 e ID 22572068. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2025. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 09:36
Documento
29/07/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, nos termos da d. Sentença. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2025 16:15:20. PEDRO AKIRA NEVES YAMAGUCHI Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2025, 00:00
Remessa
28/07/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:45
Publicação
28/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte MARIA CELIA DE LIMA intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, parágrafo único da da Portaria Conjunta 48 de 2021), bem como para se manifestar a título de prosseguimento do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 17:51:22. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/07/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
23/07/2025, 17:57
Documento (Certidão)
23/07/2025, 17:54
Documento (Certidão)
23/07/2025, 17:52
Documento
23/07/2025, 17:16
Trânsito em julgado
30/06/2025, 14:15
Decurso de Prazo
27/06/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:40
Publicação
03/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:38
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2025, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA SENTENÇA Noticia o credor CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA, conforme petição de id. 237231276, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto e diante da notícia de que o arrematante se encontra imitido na posse do imóvel por ele arrematado (id. id. 228914391), EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que a devedora MARIA CÉLIA DE LIMA, era a única detentora dos direitos aquisitivos do imóvel arrematado, conforme decisão e documentos de ids. 18196809, fls. 02-04 e 33627762; e que as penhoras realizadas no rosto dos autos (ids. 60238764 e 206598098), objeto dos termos de ids. 62132448 e 206623243, incidem sobre valores devidos, exclusivamente, pelo devedor Espólio de MICHEL GEMAYEL, impõe-se a devolução do valor remanescente da penhora para aquela devedora. Assim, expeça-se, em favor da devedora MARIA CÉLIA DE LIMA, CPF nº 098.456.663-53, Alvará para o levantamento de R$ 67.248,02 (sessenta e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250142153. Oficie-se à 8ª Vara Cível de Brasília, no bojo dos processos de nº 0049785-83.2005.8.07.0001 e nº 0015856-45.1994.8.07.0001, informando-lhe acerca desta sentença e da inexistência de valores em favor do devedor Espólio de MICHEL GEMAYEL. Eventuais custas processuais remanescentes pelos devedores. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
02/06/2025, 00:00
Recebimento
29/05/2025, 18:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/05/2025, 18:26
Documento (Certidão)
29/05/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 13:37
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o credor, conforme petição de id. 209080252, cumpriu a decisão de id. 207401310 e uma vez constatado o erro material na decisão de id. 219700081, retifico o seu teor para que, onde se lê “(...) R$ 193.501,06, mais acréscimos legais, em favor do credor CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA, CNPJ n.º 37.138.013/0001-31”, leia-se “(...) R$ 195.251,10, mais acréscimos legais, em favor do credor CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA, CNPJ n.º 37.138.013/0001-31, (...)”, mantendo-se incólumes os demais termos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2025, 14:06
Documento (Certidão)
30/04/2025, 18:17
Documento
30/04/2025, 18:17
Documento (Certidão)
30/04/2025, 17:55
Documento
30/04/2025, 17:55
Documento (Certidão)
30/04/2025, 17:54
Documento
30/04/2025, 17:54
Documento (Certidão)
30/04/2025, 17:52
Documento
30/04/2025, 17:52
Documento (Certidão)
30/04/2025, 17:51
Documento
30/04/2025, 17:51
Recebimento
30/04/2025, 17:50
deferimento
30/04/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
05/04/2025, 07:57
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:02
Documento (Certidão)
24/03/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:59
Publicação
13/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o arrematante Clodoaldo Pontes Pinheiro constituiu advogados conforme procuração de id. 204257410. Assim e ante a certidão de id. 212060530, lhe concedo prazo de 10 dias para que informe se já se imitiu na posse do imóvel arrematado conforme auto de id. 188780201, ficando desde logo cientificado de que seu silêncio será tomado como confirmação. Transcorrido "in albis" o prazo "supra" ou informada pelo arrematante sua imissão na posse do bem em questão, certifique-se e oficie-se ao Banco de Brasília S.A., solicitando-lhe as seguintes liberações de: - R$ 15.050,00, mais acréscimos legais, depositados conforme comprovante de id. 88617123, em favor do Leiloeiro Oficial André Gustavo Boucas Ignácio, mediante transferência eletrônica via pix n.º 38.125.469/0001-20, de titularidade de Brasília Leilões Prestação de Serviços em Leilões, CNPJ n.º 38.125.469/0001-20; - R$ 23.100,53, mais acréscimos legais, em razão da decisão de id. 31307398, em favor do escritório de advocacia Almeida Palmeira e Silva Advogados, CNPJ n.º 06.2013.770/0001-07, mediante transferência para a conta corrente de sua titularidade de n.º 2204-8, agência 0816 da Caixa Econômica Federal; - R$ 3.850,09, mais acréscimos legais, em razão da decisão de id. 156419259, em favor dos advogados Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik, OAB/DF n.º 52.520, e Dr. Rodrigo Studart Wernik, OAB/DF n.º 55.584 e CPF n.º 015.955.791-76, mediante transferência para a conta corrente de titularidade deste último de n.º 76205-9, agência 5560-3 do Banco do Brasil S.A.; - R$ 11.550,26, mais acréscimos legais, em favor do escritório de advocacia Cavalcanti Gasparini Advogados Associados, CNPJ n.º 26.925.069/0001-10, mediante transferência para a conta corrente de sua titularidade de n.º 1889579-4, agência 0001 do Banco Inter S.A.; e - R$ 193.501,06, mais acréscimos legais, em favor do credor CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA, CNPJ n.º 37.138.013/0001-31, mediante transferência para a conta corrente de sua titularidade de n.º 1125781-4, agência 5004 do Banco Sicoob S.A.. Expedidos os ofícios ora determinados, intimem-se os destinatários dos respectivos créditos para que, no prazo de 10 dias, digam acerca da satisfação da pretensão exequenda, salientando-se que seu eventual silêncio será tomado como quitação. Sem prejuízo, corrija-se a autuação, excluindo-se a penhora anotada no rosto dos autos em desfavor da codevedora MARIA CÉLIA DE LIMA, ademais, detentora dos direitos aquisitivos pertinentes ao imóvel alienado no curso deste cumprimento de sentença, uma vez que a constrição determinada pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília - DF no feito de n.º 0015856-45.1994.8.07.0001 e objeto do expediente de id. 206598094 c/c termo de id. 206623243 incide sobre eventuais créditos remanescentes existentes em favor do codevedor Espólio de MICHEL GEYMAEL. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2025, 00:00
Recebimento
11/03/2025, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 13:31
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o arrematante do imóvel alienado judicialmente CLODOALDO PONTES PIHEIRO para, no prazo de até 10 (dez) dias, informar se imitiu na posse do imóvel arrematado. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
16/09/2024, 00:00
Recebimento
13/09/2024, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:23
Mero expediente
13/09/2024, 08:23
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 19:43
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2024, 13:41
Publicação
29/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:29
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica Clodoaldo Pontes Pinheiro intimado da expedição da Carta de Arrematação em seu favor. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:43:45. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 13:51
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 18:48
Publicação
21/08/2024, 02:21
Publicação
21/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que o arrematante demonstrou, conforme comprovante de id. 207367491, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis relativo ao imóvel sito no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 07, Lote 26, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília - DF, alienado judicialmente conforme auto de id. 188780201, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse a ele pertinentes em favor do arrematante CLODOALDO PONTES PIHEIRO, CPF n.º 098.587.761-87. Havendo a recusa da parte devedora ou de eventual ocupante do imóvel em questão de dali retirar seus bens, fica desde logo nomeado o arrematante como depositário fiel. Sem prejuízo, concedo à parte credora prazo de 15 dias para que apresente a memória de cálculo de seu crédito atualizado até a data do pagamento do preço da arrematação, qual seja, 1º de março de 2024 (id. 188617120). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 22:24
Recebimento
16/08/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2024, 17:34
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:42
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:24
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:35
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Publicação
23/07/2024, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO a pretensão do arrematante ao ressarcimento das despesas tributárias por ele suportadas pertinentes ao imóvel adquirido conforme auto de id. 188780201 ante expressa disposição em contrário contida no item "DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS" do edital de id. 183344151. Ademais, o fato do bem em questão não ser "escriturado" não afasta a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, máxime diante de sua individualização perante a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal sob a inscrição de n.º 48866172. Assim, concedo ao arrematante prazo de 15 dias para que demonstre o recolhimento do "supra" aludido imposto. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
22/07/2024, 00:00
Recebimento
19/07/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:49
Indeferimento
19/07/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo o arrematante para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:32:25. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:31
Publicação
01/07/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o arrematante do imóvel alienado judicialmente conforme auto de id. 188780201, pela via postal, para que demonstre, no prazo de até 15 dias, o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sob pena de ser tornada insubsistente a arrematação, uma vez que sua recalcitrância obsta a liberação do valor arrecadado com a aludida alienação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
28/06/2024, 00:00
Recebimento
27/06/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:27
Mero expediente
27/06/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 07:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:00
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:32
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:32
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:11
Publicação
08/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo de até 30 (trinta) dias ou o atendimento, pelo arrematante do imóvel alienado conforme auto de id. 188780201, da injunção de id. 192308025. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2024, 00:00
Recebimento
03/05/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 18:34
Por decisão judicial
03/05/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 08:00
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:17
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:04
Publicação
10/04/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DESPACHO Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília - DF, em resposta ao expediente de id. 190446101, informando-lhe que ainda não há valores disponíveis em contas judiciais vinculadas ao feito. Sem prejuízo, a preceder outras apreciações, aguarde-se a demonstração da quitação, pelo arrematante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, requisito indispensável, "ex vi" do disposto no artigo 8901, § 2º, do CPC, para a expedição da respectiva carta de arrematação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2024, 00:00
Recebimento
05/04/2024, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 19:01
Mero expediente
05/04/2024, 19:01
Documento (Certidão)
05/04/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 21:47
Decurso de Prazo
23/03/2024, 04:49
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 12:04
Publicação
08/03/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DESPACHO A preceder outras apreciações, dê-se vistas às partes do auto de arrematação assinado ora juntado, pelo prazo de 10 dias. Após, certifique-se e retornem-se os autos imediatamente conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/03/2024, 00:00
Recebimento
05/03/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:04
Mero expediente
05/03/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:00
Publicação
23/01/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA O Excelentíssimo Sr. Dr. ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.125.469/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 27 de fevereiro de 2024, às 17h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 01 de março de 2024, às 17h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 07, Lote 26, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília-DF. AVALIAÇÃO DO BEM: Lote com aproximadamente 1.500,00 m², com uma faixa de proteção ambiental que corta o mesmo da frente até os fundos, compreendendo praticamente 2/3 da área, conforme mapa do condomínio. No lote está edificada uma casa térrea em alvenaria e uma edícula que, a princípio, estão construídas na faixa utilizável do lote, medindo aproximadamente 160m² e 25m², respectivamente. Lote localizado em meio de quadra, na parte mais baixa da rua, em via sem pavimentação, sem muros. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 25 de junho de 2023 (ID 163152908). FIEL DEPOSITÁRIO: Maria Célia de Lima - CPF nº 098.456.663-53 (ID 33627762). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Eventuais ônus e gravames que incidirem sobre o bem em questão, inclusive aqueles de ordem tributária, correrão por conta do arrematante (ID 176941544). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$205.290,39 (duzentos e cinco mil duzentos e noventa reais e trinta e nove centavos) atualizados até 12/07/2023 (ID 165129568). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 16:31
Publicação
18/12/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0726685-38.2017.8.07.0001 Datas: 27/02/2024 e 01/03/2024 Horário: 17hs20mins Leiloeiro(a): ANDRE GUSTAVO BOUÇAS IGNACIO Local: www.brasilialeiloes.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. Brasília, 13/12/2023 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:19
Recebimento
13/12/2023, 21:53
Remessa (em diligência)
12/12/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:39
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:41
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:38
Publicação
14/11/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726685-38.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL
EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À míngua de controvérsia entre as partes, fixo em R$ 450.000,00, conforme laudo de id. 163152908, o valor dos direitos possessórios pertinentes ao bem penhorado nos termos do auto de id. 39087707, qual seja, Lote 26 da Quadra 07 do Condomínio Rural Solar da Serra, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília — DF. Concedo aos credores prazo de 15 dias para que esclareçam se têm interesse na adjudicação do bem penhorado e, em sendo o caso, apresentem memória discriminada do cálculo de seus respectivos créditos atualizados, abatendo eventuais valores levantados no curso do presente feito. Não havendo interesse na adjudicação, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial a fim de que seja designada data para a realização da hasta pública. Retornados os autos, expeçam-se os respectivos editais, observando-se a ressalva de que eventuais ônus e gravames que incidirem sobre o bem em questão, inclusive aqueles de ordem tributária, correrão por conta do arrematante. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2023, 00:00
Recebimento
09/11/2023, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2023, 18:28
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 10:59
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:32
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:31
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:28
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 13:00
Publicação
04/07/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:20
Documento (Certidão)
30/06/2023, 15:18
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2023, 17:01
Recebimento
19/06/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:03
Mero expediente
19/06/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2023, 17:26
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:19
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:17
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2023, 15:39
Publicação
05/05/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 02:31
Recebimento
03/05/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2022, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 21:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 22:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:55
Publicação
24/10/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:39
Publicação
17/10/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 18:45
Recebimento
10/10/2022, 15:50
Remessa (em diligência)
10/10/2022, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2022, 09:41
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:15
Publicação
16/09/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:30
Recebimento
13/09/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 18:18
deferimento
13/09/2022, 18:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/08/2022, 19:04
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2022, 07:13
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:23
Publicação
04/05/2022, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 02:26
Recebimento
02/05/2022, 12:10
Mero expediente
02/05/2022, 12:10
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:15
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:21
Documento (Certidão)
28/03/2022, 13:20
Decurso de Prazo
25/03/2022, 00:29
Decurso de Prazo
25/03/2022, 00:29
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:56
Publicação
03/03/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2022, 12:23
Recebimento
23/02/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:26
Mero expediente
23/02/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 14:23
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 19:40
Publicação
04/11/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 02:27
Recebimento
28/10/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:35
Outras Decisões
28/10/2021, 14:35
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2021, 09:05
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:52
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:36
Publicação
28/06/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:47
Recebimento
23/06/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 18:30
Mero expediente
23/06/2021, 18:30
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 20:03
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 12:35
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 18:46
Publicação
23/02/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2021, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2021, 10:50
Decurso de Prazo
19/02/2021, 02:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/01/2021, 16:01
Decurso de Prazo
24/09/2020, 02:36
Decurso de Prazo
24/09/2020, 02:36
Publicação
01/09/2020, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:48
Recebimento
28/08/2020, 12:40
deferimento
20/08/2020, 17:22
Decurso de Prazo
29/07/2020, 02:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 17:44
Conclusão (para decisão)
29/05/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 16:25
Publicação
04/05/2020, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2020, 02:16
Recebimento
27/04/2020, 16:32
Morte ou perda da capacidade
27/04/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 15:27
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/03/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 11:53
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2020, 18:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 11:09
Publicação
06/02/2020, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 20:13
Publicação
16/12/2019, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2019, 16:17
Documento (Certidão)
05/12/2019, 17:59
Documento (Certidão)
05/12/2019, 17:53
Decurso de Prazo
04/12/2019, 23:49
Decurso de Prazo
04/12/2019, 23:49
Remessa (em diligência)
04/12/2019, 16:11
Documento (Certidão)
04/12/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:42
Publicação
11/11/2019, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2019, 02:43
Recebimento
06/11/2019, 19:59
deferimento
06/11/2019, 19:59
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:39
Conclusão (para decisão)
20/09/2019, 15:20
Documento (Certidão)
20/09/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 17:40
Publicação
12/09/2019, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2019, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2019, 16:48
Documento (Certidão)
09/09/2019, 16:48
Decurso de Prazo
27/08/2019, 16:31
Decurso de Prazo
27/08/2019, 16:31
Publicação
05/08/2019, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2019, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2019, 17:47
Documento (Certidão)
31/07/2019, 17:47
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:25
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:25
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2019, 12:16
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2019, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2019, 17:55
Decurso de Prazo
06/06/2019, 16:32
Decurso de Prazo
06/06/2019, 16:32
Decurso de Prazo
06/06/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 18:50
Publicação
14/05/2019, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2019, 07:01
Recebimento
10/05/2019, 14:10
deferimento
10/05/2019, 14:10
Conclusão (para decisão)
03/05/2019, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2019, 14:00
Documento (Certidão)
03/05/2019, 14:00
Decurso de Prazo
03/05/2019, 13:51
Decurso de Prazo
03/05/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 22:27
Publicação
05/04/2019, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2019, 18:43
Recebimento
03/04/2019, 13:35
Outras Decisões
03/04/2019, 13:35
Conclusão (para decisão)
26/03/2019, 14:34
Documento (Certidão)
26/03/2019, 14:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2019, 11:19
Decurso de Prazo
16/03/2019, 04:26
Decurso de Prazo
16/03/2019, 04:26
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 12:31
Publicação
19/02/2019, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2019, 07:13
Recebimento
15/02/2019, 15:20
deferimento
15/02/2019, 15:20
Decurso de Prazo
13/02/2019, 19:45
Decurso de Prazo
13/02/2019, 19:44
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 21:23
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 11:45
Documento (Certidão)
05/02/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 17:42
Publicação
22/01/2019, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2019, 16:31
Recebimento
16/01/2019, 19:18
Conclusão (para decisão)
14/01/2019, 18:50
Documento (Certidão)
14/01/2019, 18:47
Evolução da Classe Processual
14/01/2019, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:17
Decurso de Prazo
05/12/2018, 11:32
Decurso de Prazo
05/12/2018, 11:32
Publicação
18/10/2018, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2018, 20:14
Recebimento
16/10/2018, 14:23
Outras Decisões
16/10/2018, 14:23
Conclusão (para decisão)
10/10/2018, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2018, 18:23
Documento (Certidão)
10/10/2018, 18:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 09:59
Publicação
18/09/2018, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2018, 03:07
Documento (Certidão)
13/09/2018, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2018, 19:07
Documento (Certidão)
13/09/2018, 19:07
Recebimento
13/09/2018, 19:03
Remessa
12/09/2018, 16:43
Remessa (em diligência)
29/08/2018, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2018, 14:18
Documento (Certidão)
29/08/2018, 14:18
Decurso de Prazo
31/07/2018, 07:23
Decurso de Prazo
31/07/2018, 07:12
Decurso de Prazo
31/07/2018, 07:12
Decurso de Prazo
25/07/2018, 08:36
Decurso de Prazo
18/07/2018, 09:09
Publicação
09/07/2018, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2018, 08:59
Documento (Certidão)
06/07/2018, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2018, 03:19
Recebimento
04/07/2018, 17:05
Procedência
04/07/2018, 17:05
Conclusão (para decisão)
04/07/2018, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2018, 15:00
Documento (Certidão)
04/07/2018, 15:00
Petição (Replica)
04/07/2018, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2018, 12:17
Documento (Certidão)
28/06/2018, 12:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/06/2018, 16:22
Publicação
25/06/2018, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2018, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2018, 18:17
Documento (Certidão)
20/06/2018, 18:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2018, 10:30
Decurso de Prazo
14/06/2018, 11:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2018, 11:09
Mandado
08/06/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 13:00
Mandado
07/06/2018, 14:09
Mandado
07/06/2018, 14:05
Mandado
07/06/2018, 09:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2018, 17:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2018, 12:21
Mandado
04/06/2018, 15:19
Mandado
04/06/2018, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2018, 12:14
Decurso de Prazo
02/06/2018, 05:05
Mandado (entregue ao destinatário)
24/05/2018, 22:30
Mandado
24/05/2018, 14:16
Mandado
24/05/2018, 12:19
Mandado
24/05/2018, 12:04
Mandado
23/05/2018, 12:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2018, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 11:18
Publicação
22/05/2018, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2018, 07:00
Recebimento
17/05/2018, 16:52
Outras Decisões
17/05/2018, 16:52
Conclusão (para decisão)
09/05/2018, 20:09
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2018, 20:09
Documento (Certidão)
09/05/2018, 20:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/04/2018, 22:07
Mandado
04/04/2018, 14:42
Mandado
03/04/2018, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2018, 19:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2018, 19:36
Mandado
15/03/2018, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2018, 19:47
Decurso de Prazo
10/03/2018, 03:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))