Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância R$ 14.030,00 (quatorze mil e trinta reais), representados pelo cheque de id. 181095163, corrigida monetariamente pela tabela do TJDFT desde a emissão respectiva e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a primeira apresentação (tema 942 do STJ). A partir do dia 30/08/2024 incidirá exclusivamente a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na forma do art. 406, caput, do Código Civil, e observado o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo (art. 5º, II, da Lei n. 14.905/2024).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância R$ 14.030,00 (quatorze mil e trinta reais), representados pelo cheque de id. 181095163, corrigida monetariamente pela tabela do TJDFT desde a emissão respectiva e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a primeira apresentação (tema 942 do STJ). A partir do dia 30/08/2024 incidirá exclusivamente a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na forma do art. 406, caput, do Código Civil, e observado o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo (art. 5º, II, da Lei n. 14.905/2024).
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 14:11
Recebimento
09/01/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:07
Procedência
09/01/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 12:36
Petição (Replica)
29/10/2024, 16:39
Petição (Contestação)
28/10/2024, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 14:25
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737997-92.2023.8.07.0003.
RÉU: HIAGO MATTHEUS DO VALE SILVA (CPF: 126.648.406-06). O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o Réu acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento desta ação e e pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 15.279,48 (quinze mil e duzentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais. No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. O prazo do Edital começará a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de Revelia, será nomeado Curador Especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia-DF, aos 09 de julho de 2024 às 10:11:30 horas. Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo.
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): RAFAEL ISAIAS ANDRADE (CPF: 040.896.271-25); VL CREDITOS LTDA (CNPJ: 42.886.340/0001-01); EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO (CPF: 029.596.861-36);
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:03
Publicação
01/07/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737997-92.2023.8.07.0003.
AUTOR: VL CREDITOS LTDA
REQUERIDO: HIAGO MATTHEUS DO VALE SILVA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao
REQUERIDO: HIAGO MATTHEUS DO VALE SILVA. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o
AUTOR: VL CREDITOS LTDA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do
REQUERIDO: HIAGO MATTHEUS DO VALE SILVA ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado. Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas". De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 17:22:43.
28/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/06/2024, 17:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/05/2024, 09:08
Recebimento
26/04/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 20:50
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:23
Publicação
11/03/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737997-92.2023.8.07.0003.
AUTOR: VL CREDITOS LTDA
REQUERIDO: HIAGO MATTHEUS DO VALE SILVA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas INFOSEG (aqui incluída a consulta ao sistema RENAJUD) e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados. Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória. Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal. Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado. Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Assim,
Número do Classe: MONITÓRIA (40) defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia. Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
08/03/2024, 00:00
Recebimento
06/03/2024, 15:38
Mero expediente
06/03/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2024, 10:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2024, 01:43
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 01:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))