Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701300-87.2019.8.07.0011.
EXEQUENTE: KATIA REGINA GOMES
EXECUTADO: GILVANEA BOMTEMPO DE LIMA BARROSO, RENATO LUIZ DA SILVA NOLASCO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme extrato da conta judicial, não há nenhum valor. Assim, promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens penhoráveis. Ainda, para apreciação de qualquer peido de bloqueio de valores, deverá anexar planilha atualizada, abatido valores já levantados. Prazo de 15 dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)