Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703761-35.2019.8.07.0010.
EXEQUENTE: KAHUAN ALVES DA NOBREGA
EXECUTADO: ONORINA MARIA DE JESUS CESARIO, PEDRO VICTOR SILVA MUNIZ DECISÃO Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos. Assim, converto os valores penhorados em pagamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o levantamento da quantia de R$ 376,57 (trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de KAHUAN ALVES DA NOBREGA, CPF/CNPJ: 055.579.111-46, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para Banco: 237 - Banco Bradesco S.A. Agência: 2113 Conta: 66398-0 CPF: 055.579.111-46 Nome: KAHUAN ALVES DA NOBREGA Telefone: 61994498227 (PIX). Expeça-se alvará eletrônico. Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique objetivamente bens penhoráveis da parte devedora, bem como traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se os valores aqui expropriados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente