Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708153-06.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo ciência do agravo de instrumento interposto pela exequente, cuja irresignação dirige-se contra a decisão proferida por este Juízo (ID 257469267). Pontuo que os fundamentos apresentados não são capazes de infirmar a conclusão a que chegou o Juízo. DETERMINO que os autos permaneçam sobrestados até ulterior deliberação daquela instância, aguardando-se o pronunciamento definitivo da Corte revisora acerca do agravo interposto. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)