Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720026-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: EZEQUIEL XAVIER BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a presente execução foi extinta ante a celebração de acordo entre as partes, com trânsito em julgado em 14/03/2025, tendo havido a quitação integral do débito, nada a prover quanto ao pedido de ID 252870705. Retornem-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. Núcleo Bandeirante/DF. Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)