Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720531-46.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ELIZABETH MONTEIRO BEZERRA MARTINS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de petição apresentada pelo Distrito Federal, na qual se suscita matéria atinente à Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE), vinculada à discussão travada na ADPF 615. Entretanto, no presente feito, a parte autora pleiteou a incorporação da Gratificação de Atividade de Alfabetização (GAA), em razão do exercício de atividades de regência de classes de alfabetização, tema que não guarda qualquer relação com a controvérsia da mencionada ADPF. Dessa forma, a petição apresentada é manifestamente impertinente ao objeto da demanda. A autora requer a condenação do Distrito Federal por litigância de má-fé. Contudo, a conduta verificada nos autos caracteriza mero equívoco na defesa de seus interesses, não configurando nenhuma das hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81