Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003618-03.2008.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: AMARILDO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM. Juiz na sentença de ID 231055320, procedi o levantamento da penhora do veículo indicado na Decisão de ID 187456547 por meio do sistema RENAJUD. Segue comprovante. Faço intimar a parte executada para ciência. Nada mais sendo requerido cumpra-se o determinado em sentença, arquivando-se os autos. Brasília/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 FABIO FERREIRA DE CASTRO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 17:00
Desarquivamento
09/05/2025, 16:10
Definitivo
06/05/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003618-03.2008.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: AMARILDO DE FREITAS C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 5 de maio de 2025 16:40:52. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017)