Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Nos mesmos moldes da decisão de ID 229968532, renovo a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2026, 00:00
Recebimento
08/05/2026, 16:57
deferimento
08/05/2026, 16:57
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 10:15
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:18
Publicação
28/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada a cumprir as decisões de IDs 229968532 e 266512792. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada a cumprir as decisões de IDs 229968532 e 266512792. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 10:51
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:19
Publicação
04/03/2026, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Ciente do Ofício de ID 263611503 e dos anexos que a acompanham, em especial a decisão de ID 263611508. No mais, nos mesmos moldes da decisão de ID 229968532, renovo a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/03/2026, 00:00
Recebimento
26/02/2026, 13:44
Por decisão judicial
26/02/2026, 13:44
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 08:37
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:21
Publicação
11/02/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada a cumprir a decisão de ID 229968532. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2026, 16:11
Documento (Certidão)
04/02/2026, 16:09
Documento (Ofício)
29/01/2026, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 09:19
Publicação
24/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Nos mesmos moldes da decisão de ID 238497133, renovo a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2025, 00:00
Recebimento
21/10/2025, 17:33
Por decisão judicial
21/10/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:22
Decurso de Prazo
17/10/2025, 03:33
Publicação
08/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada a cumprir a decisão de ID 229968532. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2025. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 14:58
Publicação
28/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Nos mesmos moldes da decisão de ID 238497133, renovo a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/08/2025, 00:00
Recebimento
25/08/2025, 16:14
Por decisão judicial
25/08/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 09:49
Publicação
14/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada a cumprir a parte final da decisão de ID 229968532. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 11:51
Publicação
10/06/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Nos mesmos moldes da decisão de ID 229968532, renovo a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/06/2025, 00:00
Recebimento
06/06/2025, 11:01
Por decisão judicial
06/06/2025, 11:01
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:34
Publicação
21/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte credora intimada a cumprir a parte final decisão de ID 229968532. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 18:57
Publicação
27/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Inicialmente, ciente do Ofício de ID 229120540, que noticia o desprovimento do recurso interposto pelo executado. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) diante do exposto na petição de ID 229120540 e no documento que a acompanha, defiro o pedido de suspensão do curso do feito por 30 (trinta) dias. Findo o prazo, sem notícias, intime-se o exequente para informar o atual andamento do pedido formulado ao Juízo da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo para desbloqueio judicial do imóvel cuja adjudicação se persegue. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Recebimento
24/03/2025, 16:24
Por decisão judicial
24/03/2025, 16:24
Documento (Ofício)
14/03/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:51
Publicação
10/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Preliminarmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para se manifestar sobre o exposto na petição de ID 226597352, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
07/03/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 16:28
Outras Decisões
28/02/2025, 16:28
Decurso de Prazo
20/02/2025, 02:32
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:24
Publicação
15/02/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, faculte-se ao executado manifestação sobre as petições de IDs 223117276 e 224856072 e os documentos que as acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/02/2025, 00:00
Recebimento
10/02/2025, 11:41
Outras Decisões
10/02/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 12:48
Documento (Certidão)
03/02/2025, 12:47
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:11
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2025, 18:49
Publicação
22/01/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Diante do notório descumprimento da ordem judicial pela terceira SHEILA SANTANA DE CARVALHO - CPF: 391.246.728-58, oficie-se ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Encaminhe-se, para tanto, cópia dos documentos de IDs 189727185, 191010290, 201084510, 201084511, 203317579, 209400069, 209400073, 210943572, 216219387 e 219088670. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
20/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 15:43
Outras Decisões
17/01/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:39
Publicação
16/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Preliminarmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o teor da certidão de ID 219088670, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
13/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:47
Outras Decisões
12/12/2024, 12:47
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 16:40
Documento (Certidão)
28/11/2024, 16:40
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2024, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 11:43
Publicação
04/11/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:16
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto na petição de ID 215115610, responda-se o Ofício de ID 213799802, informando que houve desistência pelo credor ao direito de penhora no rosto dos autos do processo nº 0002545-16.1996.8.07.0001, em trâmite naquele Juízo. No mais, cumpra a Secretaria a determinação contida na decisão de ID 210943572 concernente à expedição de novo mandado de intimação direcionado à ocupante do imóvel indicada na certidão de ID 201084510. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
30/10/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:06
Outras Decisões
29/10/2024, 15:06
Documento (Ofício)
28/10/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Preliminarmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao Ofício de ID 213799802 e o exposto na petição de ID 214506303, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:56
Recebimento
18/10/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:57
Outras Decisões
18/10/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:27
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 16:45
Documento (Ofício)
08/10/2024, 15:58
Publicação
20/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifico que o imóvel mencionado na petição de ID 188138861 não é o mesmo comprovado que é administrado pela imobiliária INOAR no documento de ID 188138872. O imóvel mencionado na petição se refere a apartamento simples, enquanto o indicado no documento cobertura duplex. Nesse sentido, quanto ao pedido formulado na petição de ID 209570868, não se revela possível penhora sisbajud em conta de terceiro alheio aos autos, mormente sem sequer informações concretas acerca do valor do aluguel do imóvel. Anoto que a pesquisa anexada pela parte não se refere a imóvel de igual padrão cujos frutos foram penhorados, além do que cada imóvel possui as suas peculiaridades. Assim, preliminarmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se INOVAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, via sistema, diante da parceria eletrônica, para informar se administra o imóvel SQN 205 BLOCO K-APARTAMENTO 410 ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70843-110, de propriedade do executado, e, em caso afirmativo, para que anexe aos autos o contrato de locação mais recente celebrado em relação ao imóvel, bem como para que informe se houve o recebimento de alugueis provenientes da locação desse bem desde o dia 20/6/2024, data em que intimada a locatária sobre a penhora de alugueis, no prazo de 15 (quinze) dias. Faculto a juntada do contrato de locação em sigilo, por envolver dados de terceiros. Além disso, expeça-se novo mandado direcionado à ocupante do imóvel indicada na certidão de ID 201084510, a fim de que cumpra a decisão de ID 191010290, sobre a qual foi intimada, advertindo-a de que o descumprimento da decisão pode acarretar crime de desobediência. No que tange ao pedido de expedição de ofício à 19ª Vara Federal, anoto que o Juízo já adotou essa providência (decisão de ID 118072134), mas sem sucesso (conforme resposta de ID 154355518), de forma que caberá ao credor adotar as providências pertinentes junto ao outro Juízo, conforme já consignado na decisão de ID 160893463. Por fim, os embargos de declaração opostos pelo executado no ID 210355604 são próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. O embargante alega que houve omissão e contradição na decisão de ID 209483760. Todavia, em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes. Denota-se da leitura dos embargos que, na verdade, o real intento do embargante é na modificação do entendimento do Juízo, de forma que se concluo que maneja recurso inadequado. Dessa forma, rejeito os embargos de ID 210355604. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
19/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:11
Outras Decisões
17/09/2024, 17:11
Documento (Certidão)
09/09/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Inicialmente, ciente do Ofício de ID 206296211/206296212. No que toca ao pedido formulado na petição de ID 206521138, nada a prover. Isso porque encontra-se preclusa a oportunidade para impugnação aos cálculos do débito, o que já foi inclusive apontado na decisão de ID 203317579. Especificamente sobre a modificação do índice pretendida pelo executado após a alteração da Lei n. 14.905/2024, confira-se o entendimento abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. EXPEDIÇÃO. PAGAMENTO. ERRO DE CÁLCULO. CONSTATAÇÃO. EFICÁCIA RETROATIVA IRRESTRITA. OFENSA À COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA. CRITÉRIOS. TEMA 1170. STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TAXA REFERENCIAL - TR). DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA NO RE 870.947/SE. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E A PARTIR DE 30/06/2009. TEMA REPETITIVO 905 DO STJ. RETORNO À ORIGEM. NOVOS CÁLCULOS. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Ao disciplinar o instituto da coisa julgada, assim dispôs o art. 505, I, do Código de Processo Civil-CPC: "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença". O referido dispositivo legitima a alteração do conteúdo (ou parte dele) da sentença que decide relação jurídica de trato sucessivo ou continuado, sempre que sobrevier modificação no estado de fato ou de direito. 2. Não há que se falar em preclusão, ainda que tenha havido expedição e pagamento do precatório, haja vista que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os juros de mora e a correção monetária, por constituírem consectários legais, integram os chamados pedidos implícitos, e, portanto, possuem natureza de ordem pública, podendo ser apreciada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, desde que não tenha ocorrido decisão anterior sobre a questão" (STJ - AgInt no AREsp: 1320096 RS 2018/0162525-4, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 11/05/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2020). 3. (...) 9. Recurso conhecido e provido. Sentença extintiva da execução cassada.(Acórdão 1875003, 00011102620048070001, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2024, publicado no PJe: 17/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. PROCESSUAL CIVIL. LEI N.º 11.101/2005. EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. FALÊNCIA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. JULGAMENTO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESCABIDA A ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PELA TAXA SELIC. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. PRECLUSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA APLICADA PELO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DO DESMEMBRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Corrigido erro material de ofício para julgar a impugnação ao crédito por decisão interlocutória, na forma do art. 15, II, da Lei 11.101/2005. 2. Descabida a alteração do índice aplicável aos juros moratórios fixados expressamente em sentença transitada em julgado, pois, ainda que observada a alegação de matéria de ordem pública, tal discussão está acobertada pela coisa julgada material. Precedentes. 3. (...) 6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.(Acórdão 1887637, 07404506920238070000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2024, publicado no DJE: 18/7/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g.n.) No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para se manifestar quanto ao exposto na certidão de ID 209400069, segundo parágrafo, e documento de ID 209400073, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:49
Recebimento
02/09/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 10:32
Indeferimento
02/09/2024, 10:32
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 12:33
Documento (Certidão)
30/08/2024, 12:33
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:58
Publicação
12/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Após a penhora de frutos deferida no ID 189727185, o executado, por meio da petição de ID 191459935, alega erros nos cálculos do credor e, por conseguinte, excesso de execução. Intimado, o exequente pede a rejeição da impugnação. Quanto aos alegados erros nos cálculos, verifico que o exequente busca rediscutir matérias já apreciadas e alcançadas pela coisa julgada. Rememoro que o mesmo tema já foi analisado sucessivas vezes por este Juízo e pelo Eg. TJDFT. Nessa senda, chamo especial atenção para o teor do artigo 507 do CPC: “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.”. No que tange aos valores já levantados pelo credor, anoto que não perfazem R$ 221.833,88, como alegado pelo executado. Conforme id. 95018334, 95354347 e 103464075, o credor levantou os valores de R$ 55.834,23 e R$ 10.550,44. Logo, nada a prover sobre a alegação de erro nos cálculos. No mais, verifico que a penhora de frutos foi realizada (ID 201084510), tendo o prazo para impugnação à penhora transcorrido “in albis”, conforme certidão de ID 203170121. Assim, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventuais notícias de depósito de valores nos autos provenientes da penhora, procedendo-se a secretaria, findo o prazo, consulta nas contas judiciais. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 19:21
Indeferimento
08/07/2024, 19:21
Publicação
08/07/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 03:26
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO "Ad cautelam", certifique a secretaria expressamente nos autos o transcurso do prazo previsto no terceiro parágrafo da Decisão de ID 189727185 para impugnação à penhora. Após, retornem os autos conclusos para análise das questões pendentes. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 12:41
Mero expediente
04/07/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Preliminarmente, nos termos do art. 10 do CPC, faculto à parte exequente manifestar-se sobre o exposto na petição de ID 191459935 e os anexos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:25
Recebimento
26/06/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 18:39
Mero expediente
26/06/2024, 18:39
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:47
Decurso de Prazo
19/04/2024, 03:41
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 10:48
Publicação
18/03/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora dos frutos do imóvel situado no endereço SQN 205, Bloco K, apt. 410, Asa Norte, de propriedade do executado. Expeça-se mandado de penhora do aluguel, determinando que o locatário promova o depósito dos valores devidos a este título em conta judicial vinculada a este processo. Se possível, deverá o Sr. Oficial de Justiça obter cópia do contrato de locação. Intime-se o executado da penhora efetivada, para impugnação em 15 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Recebimento
13/03/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:21
deferimento
13/03/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:53
Publicação
28/02/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Quanto aos questionamentos a respeito de eventual existência de contrato de aluguel no imóvel, compete ao exequente diligenciar a fim de obter informações quanto a eventuais frutos do imóvel, devendo consignar em juízo as informações pertinentes dentro do prazo de 15 dias, uma vez que compete ao credor a indicação de bens à penhora. Ressalto que eventual intimação do executado depende da existência ao menos de indícios de ocupação do imóvel por terceiros, não bastando meras suposições. Destaque-se, ademais, que o pedido de suspensão do processo será analisado posteriormente. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2024, 00:00
Recebimento
23/02/2024, 20:49
Outras Decisões
23/02/2024, 20:49
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:29
Publicação
26/01/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Tendo em vista o teor da sentença prolatada pela 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 dias, se remanesce o interesse na adjudicação do imóvel em questão. Advirta-se, desde já, que para adjudicar o imóvel o exequente deverá satisfazer, com recursos próprios, o crédito da União e demais detentores de créditos preferenciais. Sendo assim, deverá o exequente comunicar nos autos se dispõe-se a arcar com os créditos preferenciais ou se opta pela desistência da penhora. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
19/12/2023, 00:00
Recebimento
15/12/2023, 17:34
Outras Decisões
15/12/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:57
Publicação
01/12/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o andamento dos embargos de terceiro junto à 19ª Vara Federal do DF. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 17:07
Mero expediente
28/11/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 15:32
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:38
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:43
Publicação
19/10/2023, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059453-44.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FACCHINI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de penhora do valor depositado, uma vez que o referido montante foi depositado no agravo de instrumento a título de multa em favor do agravado, com base no art. 1.021, §4º do CPC. Sendo assim, o exequente deverá pleitear o levantamento da quantia junto à 5ª Turma Cível, onde o valor foi depositado. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2023, 00:00
Recebimento
16/10/2023, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 18:49
Outras Decisões
16/10/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:49
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 20:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 13:55
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:37
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:58
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:04
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:04
Publicação
06/07/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:56
Recebimento
30/06/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 11:45
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/06/2023, 11:45
Decurso de Prazo
28/06/2023, 09:23
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:20
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:32
Publicação
07/06/2023, 00:30
Recebimento
05/06/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 14:36
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
05/06/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
31/05/2023, 18:03
Publicação
26/05/2023, 00:32
Recebimento
24/05/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 11:51
Indeferimento
24/05/2023, 11:51
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 11:48
Mero expediente
16/05/2023, 11:48
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 17:56
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:48
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:25
Recebimento
10/04/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 11:57
Mero expediente
10/04/2023, 11:57
Decurso de Prazo
05/04/2023, 01:15
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 14:42
Documento (Certidão)
31/03/2023, 14:42
Publicação
17/03/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:41
Recebimento
14/03/2023, 20:26
Mero expediente
14/03/2023, 20:26
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 13:27
Publicação
14/03/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 00:26
Recebimento
09/03/2023, 16:39
Outras Decisões
09/03/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:10
Documento (Certidão)
06/09/2022, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 12:01
Documento (Certidão)
19/05/2022, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 08:42
Publicação
16/05/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 00:14
Recebimento
11/05/2022, 19:11
Outras Decisões
11/05/2022, 19:11
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 16:10
Publicação
10/05/2022, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:35
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 18:21
Recebimento
05/05/2022, 19:22
Outras Decisões
05/05/2022, 19:22
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 12:04
Documento (Certidão)
04/05/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 19:28
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 18:00
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:16
Documento (Certidão)
29/04/2022, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 18:02
Documento (Certidão)
20/04/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 14:18
Recebimento
07/04/2022, 13:08
Outras Decisões
07/04/2022, 13:08
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 12:34
Documento (Certidão)
06/04/2022, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 18:17
Recebimento
01/04/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 17:33
Indeferimento
01/04/2022, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:56
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 12:29
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:21
Recebimento
23/03/2022, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 18:16
Indeferimento
23/03/2022, 18:16
Publicação
21/03/2022, 12:57
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2022, 12:48
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2022, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:16
Recebimento
15/03/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 12:45
Outras Decisões
15/03/2022, 12:45
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:41
Publicação
03/02/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 19:50
Outras Decisões
31/01/2022, 19:50
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2022, 17:51
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:56
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 13:49
Publicação
19/11/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:23
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2021, 17:14
Recebimento
16/11/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:58
deferimento
16/11/2021, 16:57
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2021, 10:58
Petição (Embargos de declaração)
28/10/2021, 10:07
Documento (Certidão)
27/10/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 21:12
Decurso de Prazo
12/10/2021, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 14:20
Indeferimento
11/10/2021, 14:20
Decurso de Prazo
07/10/2021, 18:55
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 20:53
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:30
Documento (Certidão)
01/10/2021, 14:42
Decurso de Prazo
30/09/2021, 02:33
Decurso de Prazo
23/09/2021, 02:36
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2021, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:10
Recebimento
10/09/2021, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 20:04
Indeferimento
10/09/2021, 20:04
Publicação
08/09/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:21
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 12:27
Recebimento
01/09/2021, 18:54
Outras Decisões
01/09/2021, 18:54
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 20:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 10:34
Publicação
23/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 02:38
Recebimento
18/08/2021, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 20:54
deferimento
18/08/2021, 20:54
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 17:44
Publicação
10/08/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2021, 02:37
Documento (Certidão)
05/08/2021, 17:27
Documento (Certidão)
20/07/2021, 16:45
Documento (Certidão)
05/07/2021, 10:51
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2021, 18:42
Documento (Certidão)
30/06/2021, 09:17
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 02:48
Decurso de Prazo
19/06/2021, 02:37
Recebimento
18/06/2021, 14:58
deferimento
18/06/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 21:50
Documento (Certidão)
15/06/2021, 21:50
Publicação
12/06/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 16:31
Recebimento
08/06/2021, 15:27
Outras Decisões
08/06/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 15:45
Publicação
24/05/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2021, 02:20
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2021, 14:28
Outras Decisões
19/05/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 15:53
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 15:58
Publicação
27/04/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 02:32
Recebimento
22/04/2021, 14:40
Outras Decisões
22/04/2021, 14:40
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 14:09
Documento (Certidão)
22/04/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 12:41
Decurso de Prazo
24/03/2021, 02:34
Publicação
24/03/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 02:47
Documento (Certidão)
22/03/2021, 13:50
Recebimento
19/03/2021, 19:01
Outras Decisões
19/03/2021, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 18:09
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 10:31
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:35
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:35
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:35
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:35
Publicação
16/03/2021, 02:48
Documento (Certidão)
15/03/2021, 15:44
Documento (Ofício)
15/03/2021, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2021, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2021, 20:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 16:43
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 20:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 11:51
Documento (Certidão)
01/03/2021, 20:11
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2021, 20:03
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2021, 20:01
Publicação
25/02/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 02:46
Recebimento
19/02/2021, 17:17
Indeferimento
19/02/2021, 17:17
Decurso de Prazo
19/02/2021, 02:51
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 09:18
Publicação
10/02/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 12:06
Publicação
08/02/2021, 02:35
Publicação
08/02/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2021, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2021, 02:20
Recebimento
05/02/2021, 17:27
Outras Decisões
05/02/2021, 17:27
Conclusão (para decisão)
05/02/2021, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:17
Recebimento
04/02/2021, 12:42
Outras Decisões
04/02/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 15:39
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 09:36
Publicação
10/12/2020, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2020, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2020, 03:47
Recebimento
07/12/2020, 13:10
Indeferimento
07/12/2020, 13:10
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2020, 17:54
Publicação
09/10/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2020, 02:35
Recebimento
06/10/2020, 18:43
Indeferimento
06/10/2020, 18:43
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 19:17
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2020, 16:05
Documento (Certidão)
27/05/2020, 21:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:50
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2020, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2020, 02:15
Recebimento
15/04/2020, 19:38
Outras Decisões
15/04/2020, 19:38
Conclusão (para decisão)
15/04/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 16:37
Recebimento
14/04/2020, 16:02
Outras Decisões
14/04/2020, 16:02
Conclusão (para decisão)
14/04/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 10:02
Documento (Certidão)
02/04/2020, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2020, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2020, 02:18
Recebimento
30/03/2020, 15:45
deferimento
30/03/2020, 15:45
Conclusão (para decisão)
27/03/2020, 21:13
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2020, 21:13
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2020, 16:43
Documento (Certidão)
26/03/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2020, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2020, 02:17
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 11:23
Recebimento
18/03/2020, 18:56
Indeferimento
18/03/2020, 18:56
Decurso de Prazo
17/03/2020, 04:03
Conclusão (para decisão)
10/03/2020, 15:56
Documento (Certidão)
10/03/2020, 15:56
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2020, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 17:59
Publicação
03/03/2020, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2020, 03:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 22:15
Recebimento
27/02/2020, 19:33
deferimento
27/02/2020, 19:33
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 22:32
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 22:29
Conclusão (para decisão)
21/02/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 17:50
Publicação
19/02/2020, 03:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2020, 05:25
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 22:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 11:32
Recebimento
14/02/2020, 16:31
Indeferimento
14/02/2020, 16:31
Conclusão (para decisão)
14/02/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:08
Publicação
13/02/2020, 02:48
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2020, 02:10
Recebimento
10/02/2020, 16:45
Outras Decisões
10/02/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 11:08
Conclusão (para decisão)
04/02/2020, 16:11
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2020, 13:52
Documento (Certidão)
30/01/2020, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2020, 17:45
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2020, 18:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 10:22
Decurso de Prazo
18/12/2019, 01:16
Decurso de Prazo
18/12/2019, 01:16
Documento (Certidão)
13/12/2019, 16:22
Publicação
13/12/2019, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 15:21
Documento (Certidão)
10/12/2019, 14:54
Documento (Certidão)
06/12/2019, 14:54
Recebimento
22/11/2019, 15:23
Documento (Certidão)
22/11/2019, 15:23
Documento (Certidão)
22/11/2019, 15:20
Remessa (em diligência)
20/11/2019, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2019, 17:07
Documento (Certidão)
20/11/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 14:36
Publicação
31/07/2019, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2019, 11:00
Publicação
30/07/2019, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2019, 02:41
Recebimento
26/07/2019, 15:13
Outras Decisões
26/07/2019, 15:12
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 22:20
Decurso de Prazo
25/07/2019, 16:34
Decurso de Prazo
25/07/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2019, 15:52
Documento (Certidão)
24/07/2019, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2019, 15:46
Documento (Certidão)
24/07/2019, 15:46
Publicação
02/07/2019, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2019, 06:06
Recebimento
27/06/2019, 14:26
deferimento
27/06/2019, 14:26
Conclusão (para decisão)
18/06/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 13:10
Publicação
29/05/2019, 02:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2019, 11:41
Documento (Certidão)
24/05/2019, 15:47
Distribuição (sorteio)
23/05/2019, 17:10
Recebimento
20/05/2019, 15:24
Remessa (outros motivos)
17/05/2019, 15:37
Mandado
09/05/2019, 14:09
Remessa (outros motivos)
09/05/2019, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/05/2019, 14:08
Recebimento
25/04/2019, 12:46
Entrega em carga/vista
25/04/2019, 12:24
Mandado
16/04/2019, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2019, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2019, 13:21
Outras Decisões
10/04/2019, 15:55
Decurso de Prazo
13/03/2019, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2019, 12:58
Indeferimento
08/03/2019, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2019, 19:59
Protocolo de Petição
20/02/2019, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2019, 12:42
deferimento
05/02/2019, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2019, 15:28
Protocolo de Petição
28/01/2019, 12:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/01/2019, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
02/01/2019, 15:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/10/2018, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2018, 15:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/10/2017, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2017, 14:14
Protocolo de Petição
06/10/2017, 17:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente