Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722628-40.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SEGURADORAS BRASILIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ISIDORO SORRENTINO REPRESENTANTE LEGAL: IZADAIR CASSIA SORRENTINO DECISÃO Desconstituo a penhora no rosto dos autos nº 0034474-37.2014.8.07.0001, em trâmite no Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, tendo em vista a inércia das partes em atender o comando de ID 259038314, bem como diante da ausência de efetividade da referida penhora, considerando o lapso temporal transcorrido desde o seu deferimento sem o recebimento de valores. Comunique-se. Para tanto, atribuo força de Ofício à presente decisão. No mais, considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC. O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)