Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747355-87.2023.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO LUIS BARBOSA DA SILVA
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o requerido. O autor é sucumbente na demanda, não podendo os encargos processuais recaírem sobre o réu. Assim, deve ser desconsiderada a planilha de ID 202993555. Rememoro que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Assim remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Assinado digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)