Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022309-15.2015.8.07.0003.
AUTOR: WANDERSON RODRIGUES DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará como determinado visto que a conta indicada pelo beneficiário é do escritório de advocacia o qual não é parte ou possui poderes outorgados em procuração. Assim, nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte beneficiária do alvará para regularizar a representação processual ou indicar conta de advogado(a) devidamente constituído(a) e com poderes para receber valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022309-15.2015.8.07.0003.
AUTOR: WANDERSON RODRIGUES DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará como determinado visto que a conta indicada pelo beneficiário é do escritório de advocacia o qual não é parte ou possui poderes outorgados em procuração. Assim, nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte beneficiária do alvará para regularizar a representação processual ou indicar conta de advogado(a) devidamente constituído(a) e com poderes para receber valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
09/09/2024, 00:00
Desarquivamento
03/09/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:51
Definitivo
21/08/2024, 16:27
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:18
Publicação
13/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022309-15.2015.8.07.0003.
AUTOR: WANDERSON RODRIGUES DE ASSIS
REU: FABIANE APARECIDA DE SOUZA FERNANDES CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 15:16
Documento
06/08/2024, 17:19
Documento (Certidão)
31/07/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022309-15.2015.8.07.0003.
AUTOR: WANDERSON RODRIGUES DE ASSIS
REU: FABIANE APARECIDA DE SOUZA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 202067406 transitou em julgado em 23/07/2024. Certifico, ainda, que, embora expedido alvará no ID 134672205, as quantias permanecem depositadas em juízo, conforme imagem abaixo. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte credora para indicar conta bancária de advogado constituído no feito ou do próprio credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de ser expedido alvará de levantamento na modalidade transferência bancária. Esclareço que, caso indique PIX, tal opção somente é possível para chave CPF ou CNPJ da parte ou do advogado cadastrado no feito. Ressalto que, caso indique conta bancária de escritório de advocacia, este deverá possuir poderes outorgados em procuração ou deverá a parte promover a regularização da representação processual, substabelecendo poderes ao referido escritório, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedido alvará de levantamento para saque em agência, em nome do credor, constando o nome dos patronos do credor. Após a expedição de alvará, ante a dispensa das custas pela sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
25/07/2024, 00:00
Trânsito em julgado
24/07/2024, 09:10
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Publicação
01/07/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0022309-15.2015.8.07.0003.
AUTOR: WANDERSON RODRIGUES DE ASSIS
REU: FABIANE APARECIDA DE SOUZA FERNANDES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de cumprimento de sentença manejada(o) por WANDERSON RODRIGUES DE ASSIS em desfavor de FABIANE APARECIDA DE SOUZA FERNANDES, devidamente qualificados. As partes foram intimadas a se manifestar a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, ID 197934400 - Pág. 1, contudo, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. É o breve relato do necessário. Passo a decidir. Consoante se depreende dos autos, a decisão de ID 54297895 - Pág. 1 determinou a suspensão do feito, nos termos do CPC/73 e logrou remeter os autos ao arquivo provisório. No caso, verifico que não houve qualquer diligência posterior apta a interromper o prazo ânuo, que se encerrou em 27/05/2017. Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que findou em 24/07/2022, eis que o título executivo judicial é a sentença que julgou procedente o pleito monitório, consoante ID 79493743, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do enunciado da Súmula nº 503 do STJ, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF. Entretanto, tenho que deve ser observado o disposto pela Lei nº 14.010/2020, art. 3º, que teve o condão de suspender os prazos prescricionais apenas a partir de sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 12/06/2020. Dessa forma, tenho que o prazo prescricional foi suspenso em 12/06/2020 até 30/10/2020, isto é, um período de 4 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias. Portanto, atentando-se para a referida lei, o prazo prescricional findou-se em 10/12/2022. Assim, tenho por prescrita a pretensão da parte exequente quanto ao crédito originário, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, extinguindo o feito nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Desconstituo eventuais penhoras existentes nos autos, determinando as devidas baixas. Caso necessário, proceda-se a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, relativo à dívida cobrada neste feito. Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:15
Recebimento
27/06/2024, 08:51
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
27/06/2024, 08:51
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 09:17
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:33
Publicação
28/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022309-15.2015.8.07.0003.
AUTOR: WANDERSON RODRIGUES DE ASSIS
REU: FABIANE APARECIDA DE SOUZA FERNANDES DESPACHO Previamente, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de eventual prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
27/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 10:28
Mero expediente
24/05/2024, 10:28
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 12:51
Desarquivamento
18/05/2024, 04:27
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:53
Provisório
11/10/2022, 08:05
Desarquivamento
11/10/2022, 04:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 07:58
Provisório
05/09/2022, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2022, 15:33
Publicação
05/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 22:51
Documento
24/08/2022, 15:37
Mero expediente
22/07/2022, 09:41
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 18:43
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:26
Publicação
08/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:31
Publicação
06/07/2022, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:55
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 17:18
Recebimento
04/07/2022, 09:44
deferimento
04/07/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 14:44
Recebimento
10/05/2022, 18:20
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 08:54
Desarquivamento
07/05/2022, 04:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 16:53
Provisório
04/06/2021, 14:53
Documento (Certidão)
04/06/2021, 14:52
Publicação
28/05/2020, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2020, 02:23
Recebimento
25/05/2020, 18:12
Outras Decisões
25/05/2020, 15:24
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 14:10
Publicação
04/05/2020, 03:07
Publicação
04/05/2020, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2020, 02:16
Documento (Certidão)
02/04/2020, 21:04
Documento
26/03/2020, 13:41
Documento
26/03/2020, 13:40
Documento
26/03/2020, 13:40
Documento
26/03/2020, 13:39
Documento
26/03/2020, 13:38
Documento
26/03/2020, 13:37
Recebimento
26/03/2020, 11:13
Outras Decisões
25/03/2020, 22:35
Conclusão (para decisão)
24/03/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2020, 02:28
Recebimento
20/03/2020, 11:08
Outras Decisões
19/03/2020, 17:54
Conclusão (para decisão)
19/03/2020, 10:38
Publicação
19/03/2020, 02:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 16:01
Recebimento
17/03/2020, 09:27
Outras Decisões
16/03/2020, 22:21
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 11:44
Publicação
09/03/2020, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2020, 02:58
Recebimento
04/03/2020, 16:52
Mero expediente
03/03/2020, 09:11
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/02/2020, 16:46
Publicação
27/02/2020, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2020, 02:46
Recebimento
14/02/2020, 16:20
Mero expediente
14/02/2020, 10:42
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 10:48
Recebimento
10/02/2020, 16:30
Outras Decisões
10/02/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2020, 09:18
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 17:28
Publicação
05/02/2020, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2020, 20:34
Publicação
03/02/2020, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2020, 09:50
Recebimento
31/01/2020, 14:23
Mero expediente
30/01/2020, 18:14
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 08:22
Recebimento
29/01/2020, 15:42
Mero expediente
28/01/2020, 16:30
Conclusão (para despacho)
28/01/2020, 16:29
Distribuição (sorteio)
23/01/2020, 18:08
Recebimento
06/09/2019, 15:38
Remessa (outros motivos)
03/09/2019, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2019, 15:25
Desarquivamento
16/08/2019, 13:33
Recebimento
01/08/2019, 17:33
Remessa
30/07/2019, 13:24
Guarda Intermediária
25/02/2019, 12:22
Definitivo
12/02/2019, 13:04
Arquivamento
01/02/2019, 17:11
Recebimento
30/01/2019, 15:05
Entrega em carga/vista
25/01/2019, 13:43
Arquivamento
24/01/2019, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2019, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2019, 13:18
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
21/01/2019, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2019, 16:19
Recebimento
17/01/2019, 15:03
Entrega em carga/vista
17/12/2018, 16:46
Desarquivamento
17/12/2018, 16:44
Remessa
17/12/2018, 13:44
Definitivo
12/12/2018, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2018, 13:22
Indeferimento
07/12/2018, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2018, 18:06
Recebimento
27/11/2018, 15:25
Desarquivamento
27/11/2018, 15:25
Entrega em carga/vista
12/11/2018, 19:00
Recebimento
12/11/2018, 17:29
Remessa
08/11/2018, 10:35
Guarda Intermediária
21/03/2018, 14:14
Definitivo
16/03/2018, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2018, 17:37
Decurso de Prazo
16/02/2018, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2018, 12:00
Indeferimento
09/02/2018, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2018, 15:45
Recebimento
06/02/2018, 15:19
Entrega em carga/vista
23/01/2018, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2018, 16:15
Desarquivamento
22/01/2018, 14:35
Recebimento
18/01/2018, 16:27
Remessa
16/01/2018, 14:01
Guarda Intermediária
05/12/2016, 16:07
Entrega em carga/vista
02/12/2016, 17:03
Definitivo
17/08/2016, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2016, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2016, 17:26
Protocolo de Petição
25/07/2016, 17:23
Decurso de Prazo
19/07/2016, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2016, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2016, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2016, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2016, 12:12
Decurso de Prazo
31/05/2016, 13:23
Inexistência de bens penhoráveis
27/05/2016, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2016, 14:14
Recebimento
23/05/2016, 16:48
Entrega em carga/vista
20/05/2016, 15:38
Decurso de Prazo
19/05/2016, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2016, 12:35
deferimento
17/05/2016, 15:14
deferimento
19/04/2016, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2016, 15:02
Recebimento
12/04/2016, 16:39
Recebimento
11/04/2016, 18:09
Entrega em carga/vista
08/04/2016, 15:09
Decurso de Prazo
31/03/2016, 16:22
Mero expediente
29/03/2016, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2016, 15:33
Decurso de Prazo
22/02/2016, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2016, 15:55
Recebimento
15/02/2016, 13:46
Protocolo de Petição
15/02/2016, 13:45
Decurso de Prazo
14/01/2016, 13:22
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto