Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700876-90.2024.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SAYANE RODRIGUES AMORIM, EVENTUAIS HERDEIROS DE MARIA SALOMÉ BEZERRA MELO INVENTARIADO(A): ARTUR FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA SALOME BEZERRA MELO, DANIEL BEZERRA DOS SANTOS D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A O esboço de partilha de ID 253042340 não atende à ordem de sucessão, considerando que a inventariante (nora) não é herdeira de Maria Salomé. Desta forma, intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 dias, informe se há conhecimento acerca dos herdeiros colaterais da falecida: 1º irmãos (2º grau), 2º sobrinhos (3º grau), etc. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)