Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es de Santa Maria
Partes do Processo
LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
CPF
Autor
MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA
CNPJ
Reu
RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES
OAB/DF 62376·CPF·Representa: Autor
DIEGO DE OLIVEIRA MATOS
OAB/DF 69686·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MOREIRA VALIM PORTO
OAB/DF 38854·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO
OAB/DF 20190·CPF·Representa: Autor
ISTELANE FERREIRA FALCAO
OAB/DF 44121·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
AUTOR: LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
REU: MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA, RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado LAUDO PERICIAL. De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO ora juntado, no prazo COMUM de 15 (QUINZE) dias, conforme artigo 477 do CPC, podendo juntar pareceres de seus assistentes técnicos. BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2026 09:36:30. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 11:16
Expedição de documento
05/05/2026, 11:16
Documento
05/05/2026, 11:15
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 19:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 22:03
Publicação
09/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
AUTOR: LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
REU: MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA, RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado LAUDO PERICIAL. De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO ora juntado, no prazo COMUM de 15 (QUINZE) dias, conforme artigo 477 do CPC, podendo juntar pareceres de seus assistentes técnicos. BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2026 21:11:53. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
AUTOR: LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
REU: MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA, RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado LAUDO PERICIAL. De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO ora juntado, no prazo COMUM de 15 (QUINZE) dias, conforme artigo 477 do CPC, podendo juntar pareceres de seus assistentes técnicos. BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2026 21:11:53. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2026, 21:12
Documento (Certidão)
05/04/2026, 21:12
Petição (Petição (outras))
05/04/2026, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:18
Documento (Certidão)
31/03/2026, 17:17
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 22:51
Publicação
11/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
AUTOR: LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
REU: MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA, RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme ID 264326185, foi designado o dia 27/02/2026, às 14h30, na Clínica Clinsara Multiclínicas, localizada no Centro Clínico Sudoeste - St. Sudoeste Superquadra Sudoeste 305 Bloco 3, 4, 5, Clínica 205, Brasília - DF, 70673-416, telefone: (61) 3233-3863, para realização da perícia determinada nos autos. De ordem, ficam as partes intimadas do dia, hora e local da perícia designada. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2026, 23:53
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2026, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2026, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2026, 14:45
Documento (Certidão)
25/01/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 23:28
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 23:27
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 19:11
Decurso de Prazo
11/12/2025, 06:45
Publicação
05/12/2025, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do teor da certidão de ID258481457, por meio da qual o perito nomeado informou a sua impossibilidade em cumprir o encargo,determino a sua substituição pela peritaCLAUDIA GOMES DOS REIS(CPF Nº516.780.711-53), e-mail:[email protected].
03/12/2025, 00:00
Recebimento
01/12/2025, 18:27
Outras Decisões
01/12/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 11:54
Documento (Certidão)
01/12/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 13:28
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:46
Documento (Certidão)
14/07/2025, 13:45
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO
Cuida-se de ação de Indenização por danos morais e estéticos, ajuizada por LUIS GUSTAVO PINTO TORRES em face de MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA e RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA, partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Narra o autor que, na data de 18/11/2023, foi vítima de acidente de trânsito causado pelo veículo VW/26.260 E, PLACA MSJ5896 (Caminhão), de propriedade da primeira ré e conduzido pelo segundo réu. Aponta que o acidente lhe causou graves lesões.
Diante do exposto, requer: (...) A total procedência dos pedidos para: i) condenar os Requeridos, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos corporais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); ii) A condenação dos Requeridos, de forma solidária, ao pagamento do de indenização por danos estéticos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); iii) A condenação dos Requeridos, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Decisão de ID 206690805 deferiu o benefício da gratuidade da justiça ao autor. O requerido RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA apresentou a contestação de ID 230796233, por meio da qual suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, apontou a ausência de responsabilidade, sob alegação de que foi comprovada a sua culpa pessoal ou que tenha excedido os limites da sua função como preposto da primeira ré. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. A requerida MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA apresentou a contestação de ID 231637249, por meio da qual apontou a ausência de responsabilidade no acidente do autor. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Foi apresentada réplica no ID 234973691. Intimadas as partes para especificarem provas, o autor pleiteou a produção de prova pericial, para comprovação dos danos estéticos e danos físicos relacionados à ocorrência do fato. Por sua vez, a primeira ré pugnou pelo julgamento antecipado e o segundo réu manteve-se inerte. Vieram os autos conclusos. Passo SANEAR o feito, em observância ao art. 357 do CPC. Preliminar de Ilegitimidade Passiva O requerido RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que “no momento do acidente, atuava exclusivamente como funcionário da empresa MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA, em estrito cumprimento de suas funções laborais”. A legitimidade de parte, como condição para o exercício do direito de ação, é aferida genericamente ou in status assertionis, conforme a Teoria da Asserção. Nesse sentido, a qualidade para ser parte na demanda é aferida a partir da narrativa fática veiculada na petição inicial. No caso do requerido, o fato de ser o condutor do veículo causador do suposto ato ilícito revela a sua legitimidade para compor o passivo da causa, em consonância com o conjunto probatório carreado aos autos.
Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito, e passo à sua organização. O acidente automobilístico ocorreu no ano de 2023, havendo elementos documentais suficientes acerca da dinâmica dos fatos, dos veículos envolvidos e dos possíveis culpados, mormente pelo boletim de ocorrência e perícia policial realizada logo após o fato (ID 199816690). Não há necessidade de produção de outros elementos probatórios relativamente às causas do acidente. Lado outro, mister verificar a extensão dos danos ocasionados ao autor. Dos pontos controvertidos (FÁTICOS e de DIREITO relevantes): 1. Verificar a existência de sequelas permanentes no autor, decorrentes do acidente automobilístico, bem como a existência de danos estéticos; 2. Apurar a extensão de eventuais danos materiais, morais e estéticos, decorrentes do acidente automobilístico, e fixar as responsabilidades das partes. Do ônus probatório Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Da produção de Provas A parte autora pleiteia a produção de prova pericial. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias. Por conseguinte, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Nesse sentido, defiro a produção da prova pericial, conforme solicitado pelos autores, para esclarecimento dos pontos controvertidos. Nomeio como perito do juízo o Dr. NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO (CPF Nº 008.223.311-01, e-mail: [email protected]), cujos dados se encontram cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. INTIMEM-SE as partes para declinarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 465,§ 1º, do CPC). Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, e apresentar proposta de honorários, observando que, como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários deverá obedecer a limitação prevista na tabela I, do anexo único da Portaria Conjunta n.º 116 de 08/08/2024. Para tanto, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado e o grau de responsabilidade da atribuição, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos) que corresponde ao teto financeiro de honorários de perito, constante na tabela I do anexo único da aludida norma. Com a aceitação do encargo, deverá o(a) perito(a) informar ao Juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Após a indicação do local e data para produção de prova, dê-se ciência às partes mediante certidão. O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia realizada. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
17/06/2025, 00:00
Recebimento
13/06/2025, 16:50
Decisão de Saneamento e Organização
13/06/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:03
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 12:54
Publicação
12/05/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, TEMPESTIVAMENTE. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:03
Documento (Certidão)
08/05/2025, 14:02
Petição (Replica)
07/05/2025, 23:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
Intimação - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requeridos apresentaram contestação, ambas tempestivas. De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
07/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2025, 15:46
Petição (Contestação)
03/04/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 22:02
Petição (Contestação)
28/03/2025, 11:33
Documento (Certidão)
13/03/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 09:58
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 19:06
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2025, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 14:25
Documento (Certidão)
18/02/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:42
Publicação
15/02/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( x ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 11 de fevereiro de 2025 09:14:29. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
12/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 23:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:06
Publicação
22/01/2025, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
AUTOR: LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
REU: MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA
REQUERIDO: RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s). Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2025 18:45:06. JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/01/2025, 18:45
Publicação
17/12/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:33
Documento (Certidão)
16/12/2024, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão.
16/12/2024, 00:00
Recebimento
13/12/2024, 11:56
Indeferimento
13/12/2024, 11:56
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:52
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:36
Publicação
09/10/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
AUTOR: LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
REU: MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA
REQUERIDO: RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa. BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 14:38:56. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 14:39
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Publicação
27/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
AUTOR: LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
REU: MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA
REQUERIDO: RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024 10:17:31. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2024, 10:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2024, 09:33
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:18
Publicação
24/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, cancelo a audiência considerando que até o momento o primeiro requerido não foi citado e intimado. Faço aguardar o prazo da parte autora. BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 15:16:34. JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 15:17
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
20/09/2024, 15:16
Publicação
17/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( X ) NÃO PROCURADO Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024 09:59:30. JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 01:52
Publicação
13/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:28
Publicação
12/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
AUTOR: LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
REU: MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA
REQUERIDO: RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 26/09/2024 15:00 SALA 21 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024. JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2024, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 10:51
de Conciliação (designada; Juiz(a))
09/08/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
AUTOR: LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
REU: MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA
REQUERIDO: RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda de ID 204944748. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC. CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação. 1. Caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré. Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 2. Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 3. Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória. Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 4. Não havendo conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 5. Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 6. Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor. Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC. Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 7. A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes. Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 8. Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias. Após venham os autos conclusos. I. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Recebimento
07/08/2024, 18:11
Gratuidade da Justiça
07/08/2024, 18:11
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:21
Publicação
01/07/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705541-34.2024.8.07.0010.
AUTOR: LUIS GUSTAVO PINTO TORRES
REU: MUNDIAL MIX CONCRETO LTDA
REQUERIDO: RAIMUNDO ALEXANDRE SOARES BARBOSA DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1 - Intimo o autor para juntar algum documento em seu nome, que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional, porquanto as regras que disciplinam a competência, mesmo territorial, têm uma razão de ordem constitucional: permitir o mais amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário, a fim de que a prestação jurisdicional, a ser conferida pelo Juiz natural, se torne sempre mais célere, arguta, e próxima da realidade vivida pelos cidadãos. Assim, não pode a parte, sem qualquer critério, escolher aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses. Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses. Advirto que juntada de boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas telefônicas (celular) não serão considerada hábeis para a comprovação do atual endereço residencial; Cumpre ressaltar que o Código de Processo Civil foi modificado pela LEI Nº 14.879/2024, que acrescentou o § 5º ao artigo 63, com o seguinte teor: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício". Portanto, caso seja constatado que a parte autora não reside nesta Circunscrição, será reconhecida prática abusiva, que autoriza o declínio de ofício da competência. 2 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. 3 - Esclarecer a cumulação de pedidos de indenização por danos estéticos e danos corporais, considerando que estes abrangem os danos estéticos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. BRASÍLIA, DF. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)