Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707596-41.2018.8.07.0018.
Requerente: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: ANDRE PINHEIRO GARCIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº XXX, inclua-se o executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Expeça-se, ainda, certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente. Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 13:30:12. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Retificação de Área de Imóvel (10453)