Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742676-49.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA
EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Executada: Setor Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, Trecho I, Conjunto 3, Santa Maria, Brasília-DF, CEP 72.549-515), que corresponde ao endereço da sede de Ponte Alta, conforme certidão de ID 270321580. Ademais, a partir da 66ª Alteração e Consolidação da Sociedade: JM Terraplanagem e Construções LTDA, que o endereço da filial nº 12 é no Distrito Industrial, Rua Distrito Industrial, s/n, Setor T, Qd. E, Lt. 40, 41 e 42, Bairro Distrito Industrial, CEP 67.035-330, em Ananindeua-PA, idêntico ao descrito como sede da filial de Ponte Alta Locadora de Veiculos Equipamentos e Imoveis LTDA, cnpj 13.311.034/0002-20, conforme certidão de ID 270321580 Ressalta, ainda, que, a partir da comparação dos objetos sociais de JM Terraplanagem e de Ponte Alta, é possível constatar que exercem a mesma atividade econômica. Em atendimento à decisão de ID 272917663, o exequente delimitou o alcance subjetivo do incidente e indicou como as pessoas a serem atingidas pela desconsideração o sócio da executada, Júlio César de Ávila Oliveira, único integrante do quadro societário da JM Terraplanagem e Construções LTDA, bem como Sandra Paula de Ávila Oliveira, que teria exercido a administração da empresa em período anterior, inclusive durante o curso deste processo. (ID 273553670). É o relatório. Decido. Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID. 177856824, 234092035, 261409488) e suspendo o curso do processo. No caso, a executada JM Terraplanagem e Construções LTDA possui um único sócio, Júlio César de Ávila Oliveira, razão pela qual o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem por objeto exclusivo a superação do véu societário da referida pessoa jurídica, com a finalidade de alcançar o patrimônio pessoal de seu sócio, nos termos do art. 50 do Código Civil. Não é juridicamente possível incluir no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Sandra Paula de Ávila Oliveira, pois ela não integra o quadro societário da executada apenas em razão do exercício pretérito da função de administradora. Cadastre-se o sócio (Júlio César de Ávila Oliveira e CPF 442.705.851-53) no sistema como interessados no campo outros participantes, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 8/2020. Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte exequente, que sustenta a ocorrência de desvio de finalidade, afirmando, em síntese, que a personalidade jurídica da executada teria sido utilizada como instrumento para frustrar a satisfação do crédito exequendo, mediante esvaziamento de sua atividade empresarial e alegada continuidade da exploração econômica em contexto diverso daquele formalmente assumido pela devedora (IDs 270321575 e 272499709). Para corroborar tal alegação, o exequente juntou certidão simplificada da Junta Comercial do Distrito Federal referente à empresa Ponte Alta Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis LTDA em que consta como administradora Elza Geralda de Avila Oliveira, que já integrou o quadro societário da executada e é mãe de Julio Cesar de Avila Oliveira, único sócio da executada JM Terraplanagem e Construções LTDA. (ID 270321580 e 270325615) Relata que na petição da Executada, de ID 177551700, e na procuração de ID 177551701 (outorgada pela Executada para atuação de advogado nos autos originais), constam expressamente o seguinte endereço da Cite-se, nos termos do art. 135 do CPC. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente