Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703148-28.2018.8.07.0017.
AUTOR: CONDOMINIO BURITI REPRESENTANTE LEGAL: JOSE BERNARDINO MARCOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença extinto pelo pagamento, conforme sentença proferida ao ID 111349048. Consta dos autos que foi expedido alvará no montante de R$ 496,84 em favor do CONDOMÍNIO BURITI (ID 111463706), enviado ao BRB, conforme certidão de ID 111626762. No entanto, o exequente, na petição de ID 195538938, requereu o desarquivamento dos autos e a repetição do Ofício de Transferência para o BRB, alegando não ter recebido os valores transferidos.
Ante o exposto, determino à Secretaria do Juízo que expeça ofício ao BRB, solicitando a verificação da existência do montante de R$ 496,84 na conta judicial vinculada a estes autos. Caso confirmada a disponibilidade do valor, proceda à transferência do montante de R$ 496,84 (108154072, fl. 268), acrescido dos valores legais, para o exequente. Considerando que o processo já havia sido arquivado desde janeiro de 2022, carreie a advogada procuração atualizada com poderes para receber em nome do exequente ou indique conta em nome do exequente para transferência do valor. Após a confirmação da transferência, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de junho de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1