Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ANGRA DOS REIS
CNPJ
Autor
MARIA RITA FERNANDES DO COUTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA DA SILVA ALVES
OAB/DF 55847·CPF·Representa: Autor
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA
OAB/DF 65261·CPF·Representa: Autor
JESSICA DA SILVA ALVES
OAB/DF 55847·CPF·Representa: Réu
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA
OAB/DF 65261·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
24/03/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 16:52
Publicação
24/03/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703229-06.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANGRA DOS REIS
EXECUTADO: MARIA RITA FERNANDES DO COUTO Objeto: Intimação de MARIA RITA FERNANDES DO COUTO - CPF/CNPJ: 036.649.511-90, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido. A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 71,99 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital. Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data. Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM. Juíza de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:05
Publicação
12/03/2025, 02:27
Remessa
11/03/2025, 20:19
Remessa (em diligência)
11/03/2025, 15:40
Trânsito em julgado
11/03/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703229-06.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANGRA DOS REIS
EXECUTADO: MARIA RITA FERNANDES DO COUTO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas. No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama, DF, 6 de março de 2025, 23:12:56. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Recebimento
07/03/2025, 11:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença